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A INDENIZAÇÃO

Por:   •  23/2/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  8.427 Palavras (34 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ/RONDONIA.

LURDES PEREIRA BRITO, brasileira, casada, funcionaria publica, portadora do RG nº..... SSP/RO, e CPF nº. ....., residente e domiciliada na Rua Freitas, nº 635, Bairro Jardim Presidencial, por sua advogada que esta subscreve mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS C/C PERDAS E DANOS, em face de ........, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ..........., localizada na Rua Álvaro Maia, 797, Bairro Olaria Porto velho-Rondonia, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer-se, a concessão da Justiça Gratuita, por ser pessoa pobre na acepção do termo, não possui no presente momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais da presente ação.

DOS FATOS

A requerente firmou CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA com a empresa requerida em 1997, adquirindo um apartamento duplo, representado pelos contratos nº 0104 e 0103, apartamentos 23 e 24, Bloco 03, no RESIDENCIAL PARK UNIVERSITARIO, localizado na Rua Josefina Galafassi Venturin, no Jardim Aurélio Bernardi II, em Ji-Paraná/RO conforme doc anexo.

OS apartamentos objeto do contrato, conforme manual do comprador anexo possui uma área útil de 89, 104m2, com sala para dois ambientes, dois quartos, uma suíte, hall circulação, banheiro social, copa e cozinha com área de serviço e duas vagas em estacionamento descoberto.

O valor combinado entre a requerente e a construtora foi de uma entrada ou sinal, no valor de R$ 360,00(trezentos e sessenta reais) para cada apartamento, perfazendo um total de R$720,00(setecentos e vinte reais), valor esse que foi pago no ato da assinatura da proposta de compra e venda, o restante do preço seria parcelado em 177(cento e setenta e sete) vezes de R$150,00(cento e cinquenta reais) mensais para cada apartamento, totalizando prestações mensais no valor de R$300,00(trezentos reais mensais).

Consta ainda que no condomínio seriam construídas calçadas, passarelas, guaritas, estacionamentos, área de circulação, playground, salão de festas, churrasqueiras, área para ginásticas e outras benfeitorias. E Todo o material empregado na obra seria de qualidade conforme especificado no contrato.

A autora estava com expectativas, que seu empreendimento estaria dentro do que lhe prometeu a Requerida em (fls. 08 do manual do comprador) diz textualmente “ com a aquisição deste apartamento, as suas economias são destinadas para um objetivo certo e seguro, a casa própria que, mais que um SONHO, é uma necessidade básica.como investimento, você terá retorno imediato e garantido assim que seu apartamento for entregue, para MORAR, VENDER OU ALUGAR” não tendo a mínima condição de perquirir, pois queria fazer esse investimento e também se tendo deixado levar pela demonstração dos vendedores e pela confiança, demonstrada em cartazes, panfletos e também pelo instrumento particular de promessa de compra e venda, portanto uma compradora de boa-fé.

Ocorre Excelência que o que era para ser a realização de um sonho com a compra da casa própria, acabou virando pesadelo, pois a construtora não honrou com o especificado no contrato deixando a requerente a mercê da própria sorte. Pois desde que os apartamentos ficaram prontos para morar, sua intenção primeira não pode ser mantida ou praticada, que era a de moradia, pois não estavam em condições de serem mantidos em uso, com a falta de estrutura e água e segurança.

MM JUIZ a requerente só teve prejuízo, desde que fez aquisição dos apartamentos, pois o bloco 03 está totalmente abandonado, inabitável essa é a palavra correta, aquilo que era para ser a realização de um sonho, tornou se um pesadelo, investimento sem retorno, pois os apartamentos não oferecem condições nenhuma para requerente morar, vender ou alugar.

É ocorrente ainda que por falta de implementação da convenção do condomínio, de que ficou convencionada na minuta de convenção do condomínio a organização e ainda todas as regras de convivência impostas não estão sendo usualmente obedecidas, pois o que impera é a falta de limpeza, cuidados para com as necessidades básicas, desleixo, falta de segurança com os equipamentos como se comprova com fotos anexadas.

Excelência a promessa era de que o PARQUE RESIDENCIAL UNIVERSITARIO oferecesse recursos básicos como segurança, laser, porém nem o básico foi construído.

A requerente tentou resolveu com a construtora administrativamente, por varias vezes, mas a requerida sempre esquivando, e prometendo resolver, porem o problema cada dia se agrava mais. A requerente foi enganada, ludibriada, com falsa promessa de ter o sonho da casa própria realizado.

Hoje a requerente está impossibilitada de morar, alugar ou vender o imóvel, tendo em vista o imóvel não oferecer as condições básicas, como água, laser e segurança.

O ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA AUTORA.

A requerente quitou todas as parcelas do apartamento 24, contrato nº 0103, bloco 03, teve sua quitação no dia 03 de março de 2011, conforme carta de quitação anexa, e o apartamento 23, contrato nº 0104, Bloco 03, no dia 14 de abril de 2011 conforme carta de quitação anexa.

A requerente mesmo com o descaso da empresa requerida, honrou com o pagamento do imóvel, e mesmo com dificuldades nunca se quer atrasou uma parcela, tendo muitas vezes que deixar de suprir necessidades básicas sua e de sua família, para honrar com o compromisso que fizera com a construtora.

Portanto a autora se dá por cumpridora de todas as clausulas desse contrato e por ter quitado, mesmo com dificuldades, e que está em juízo para cobrar da Ré sua parte no cumprimento das obrigações e as de clausulas contratuais não cumpridas e as veiculadas em propaganda e também não cumpridas e ainda as que seriam consideradas por solidarias, ou obrigações com a moral, ou seja, a boa fé objetiva, pois confiou e acreditou na lisura e no cumprimento no tempo e hora.

Por tudo o que já foi explanado e ainda o que será demonstrado nada mais cabe a requerente cumprir. A não ser procurar os seus direitos dentro da lei e entregando ao nobre julgador seu empreendimento e sabendo que dentre as

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