A Jurisdição
Por: Carlosalvessilva • 9/6/2015 • Trabalho acadêmico • 15.959 Palavras (64 Páginas) • 230 Visualizações
JURISDIÇÃO 23/02/2015
O poder, como expressão da soberania do Estado, é fundamentalmente uno, pelo que a tradicional “separação dos poderes” deve ser entendida no sentido de divisão funcional do poder. Por isso, afirmava Chiovenda, o poder do Estado é uno na sua essência, mas fracionado no seu exercício.
Lide [pic 1]Demanda ≠ Processo
A Jurisdição é a atuação Estatal que tem por objetivo aplicar o Direito ao caso concreto.
A Jurisdição resolve de forma definitiva uma situação jurídica tendo como objetivo a pacificação social.
[pic 2]
Judiciário Juiz investidura da jurisdição[pic 3]
Escrevente
MP
Oficial de Justiça
Advogado
Em síntese: legislar é dizer o direito na lei, em abstrato; e exercer a jurisdição é atuar a lei no caso concreto.
A jurisdição é uma atividade complementar da legislativa, cuja existência seria dispensável se os preceitos legais fossem voluntariamente cumpridos pelos seus destinatários, mas acontece que não são, em virtude da diversidade de interesses em jogo.
A legislação é uma atividade que independe de provocação de quem quer que seja, sendo, por isso, automovimentada, operando o Estado-legislador na exata medida das necessidades sociais e coletivas do grupo.
A jurisdição, ao contrário, é uma atividade dependente de provocação, que só se movimenta por iniciativa do interessado, cumprindo a quem tiver interesse no seu exercício dirigir-se ao Estado-juiz, pedindo-lhe que atue a lei no caso concreto;
Algumas doutrinas definem: “a Jurisdição se presta a resolver conflito entre as partes substituindo suas vontades”. Esta definição não está errada, ela está apenas incompleta, uma vez que nem sempre existe conflito e a necessidade de substituir a vontade do outro.
A jurisdição tem o poder de interferir na esfera jurídica do jurisdicionado.
IMPORTANTE:
De nada adianta a jurisdição dizer o direito, mas não ter a ferramenta para exercê-lo. A ferramenta é a investidura do juiz.
[pic 4]
Direito MATERIAL qual é o direito[pic 5]
PROCESSUAL como obter esse direito[pic 6]
Direito Público X Direito Privado
A Jurisdição aplica o direito objetivo ao caso concreto. O direito objetivo é aquele estipulado em lei
A Jurisdição é um encargo atribuído pela Constituição Federal.
A Jurisdição é a função típica do Poder Judiciário. Ex. de função ATÍPICA de jurisdição:
Art 49, inciso IX CF (Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;)
Art 52, inciso I CF (Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;)
Art 41 § 1º inciso II CF (Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;)
Poder Judiciário (art 92 e seguintes CF)
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
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