A Jurispredencia
Por: jando • 12/5/2015 • Tese • 1.779 Palavras (8 Páginas) • 150 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1° VARA CRIMINAL DE CHAPECÓ/SC.
Processo n°12345678
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Xxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por seu defensor constituído, requerer, nos termos do Art. 316 do Código de Processo Penal, a revogação da prisão preventiva, conforme segue:
- BREVE RELATO
O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do Art. 217-A do Código Penal, uma vez que, segundo traz a inicial acusatória, aquele mediante violência e grave ameaça, teria constrangido a vítima a manter com ele conjunção carnal.
Em 05 de Fevereiro de 2014, este ilustre Juízo recebeu a inicial, decretando a prisão preventiva do acusado, fundamentando sua decisão na necessidade de ser garantida a ordem pública e a aplicação penal.
No entanto, embora pudessem existir motivos para a decretação da prisão na presente data, a segregação provisória não merece ser mantida, impondo-se sua imediata revogação, senão vejamos:
- DA PRISÃO PREVENTIVA E SUA CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E EXCEPCIONAL DA PRISÃO PROVISÓRIA
Anteposto ao enfrentamento do mérito do pedido, se faz necessário expor alguns pontos acerca da possibilidade de decretação da prisão preventiva em nosso Ordenamento Jurídico.
A Constituição Federal de 1988 nos remete a obrigatoriedade de uma série de princípios e garantias, elencadas no texto constitucional. Partindo deste ponto, deve-se respeitar a Dignidade da Pessoa Humana, um dos princípios fundamentais da nossa Carta Magna, elencado no Art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988, sendo que deve acontecer a preocupação com o conteúdo e eficácia da proteção principalmente deste e outro princípios fundamentais, indo muito além da mera formalidade.
Os Princípios Constitucionais contém características de um processo justo e legal, conduzindo em observância ao devido processo, não apenas em benefícios das partes, mas com garantias do correto exercício da função jurisdicional.
Deve-se, também, levar em consideração o Principio da Presunção de Inocência, exposto em nossa constituição em seu Art. 5º, LVII, trazendo a seguinte afirmação: “ninguém será condenado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Segundo Alexandra Vilela, em sua obra “Considerações acerca da Presunção de Inocência em Direito Processual Penal”, tal presunção deve ser encarada como um postulado fundamental, de que parte a ciência
penal nos seus estudos acerca do processo penal, de tal forma que manifestará inexoravelmente naquele, seja ao nível das regras de competência, seja na legal, completa e atempada notificação, seja na moderação a ter em conta aquando da prisão preventiva, dentre outros. (Grifo nosso).
A prisão preventiva, conforme elenca o Art. 312 do Código de Processo Penal, só será decretada em casos onde objetiva-se assegurar a garantia de ordem publica, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando não houver a prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria. Sendo que, se encontram presente no caso discutido.
Como ordena o Código de Processo Penal, só acarretara em prisão preventiva nos casos em que não houver cabimento de substituí-la por uma medida cautelar, conforme preceitua o Art. 282, § 6º desta Lei, in verbis:
Art. 282: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
§ 6: A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
Portanto, é incontroverso o pedido de prisão preventiva em face do réu, sendo que o mesmo possui residência e emprego fixo. Sendo que o mesmo não estava foragido, somente estava trabalhando na cidade de Florianópolis-SC, onde até então, desconhecia o fato de ser acusado de tal delito. O réu ficou sabendo de da acusação no momento em que voltou a residir na Cidade de Chapecó-SC.
Está claro que, no caso dos autos, não se verifica a presença dos requisitos necessários para a manutenção da segregação processual, impondo-se a sua revogação, conforme abaixo será analisado.
- DA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Conforme se vislumbra pela decisão de fls. XX dos autos, um dos motivos pelos quais foi decretada a prisão preventiva do acusado é a necessidade de ser garantida a aplicação da lei penal.
Deve-se ressaltar que, conforme comprovam documentos em anexo, o acusado encontrava-se exercendo suas atividades profissionais em Florianópolis-SC, local onde residia com sua companheira e filha desde o início de 2013, possuindo, portanto, ocupação lícita e residência fixa naquela cidade.
Se não bastasse isso, é importante frisar que, o acusado não sabia da existência e tal acusação contra ele. Na ocasião em que retornava à cidade de Chapecó-SC, juntamente com sua família, eis que possuía promessa de emprego, comprovada pela carta de emprego em anexo.
Por conseguinte, é evidente que o acusado não procurou, em momento algum, eximir-se da aplicação da lei penal, eis que já residia na cidade de Chapecó-SC, em momento pretérito ao fato narrada na inicial. E ainda, como foi supracitado, não tinha conhecimento algum sobre as imputações que lhes são feitas no presente processo.
Diante de todo o exposto, além da comprovação de que o acusado irá manter ocupação licita na cidade de Chapecó-SC, e ainda, possuindo residência fixa na Rua xxxxxxxxxxx, local onde reside com família, não há motivos para ser mantida a prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal.
- DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
Todavia, tendo presente que a prisão cautelar é medida excepcional, é importante destacar que o “risco a ordem pública” é uma expressão que deve ser corretamente entendida, para que assim seja neutralizado o risco de se dar uma demasiada elasticidade ao seu conceito, acabando assim, utilizando esta espécie de segregação em casos onde sua aplicação não se mostra constitucionalmente possível.
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