A OBRIGAÇÃO FAZER EXECUÇÃO
Por: Alan DE ASSUNÇÃO VALADARES • 9/1/2019 • Tese • 924 Palavras (4 Páginas) • 436 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SETE LAGOAS/MG
THIAGO RAPHAEL PEREIRA DA FONSECA PEDROSO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do cic 013.717.726-73 e da CI SSPMG 11.790.508, residente à Rua Raimundo Alves Teixeira Costa, 290, bairro Esplanada dos Moinhos, Sete Lagoas/MG, POR SEU PROCURADOR VEM MUI RESPEITOSAMENTE, requerer EXECUCAO DE SENTENÇA em face de TIM CELULARES S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.206.050/0079-40 , com sede na Av Raja Gabaglia, 1781 PLTIS; ANDAR: 1:, 2: E 18:; | Belo Horizonte - MG, CEP: 30380-103, nos termos do artigo 814 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 52 da lei 9099/95. conforme segue:
I – DOS FATOS
O requerente é cliente TIM desde o ano de 2013, utilizando-se do número 31 99396 9090 no denominado PLANO DA VINCI.
Que no curso do contrato foi garantida ao autor os seguintes benefícios de forma cumulativa: desconto promocional serviço: Promocional produto e desconto na assinatura do plano referente ao tempo de permanência na operadora, especificada como 1204 Bônus Cliente + de 2 anos.
No curso do contrato, a empresa descumpriu o contratado o que fez com que o autor ingressasse na justiça, com ACAO JUDICIAL -PROCESSO NO. 0672.13.10734-1, a qual foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo o ilustre Julgador direito do autor da manutenção dos benefícios e desconto na suas faturas de forma cumulativa, conforme abaixo:
[pic 1]
[pic 2]
Aproveita a oportunidade para informar a este juízo que o numero constante do processo em que o desconto foi garantido de forma cumulativa não é 0672 13 006358-5, mas sim, 0672.13.10734-1, se tratando de erro material constante da sentença.
Acontece que, mesmo com a sentença transitada em julgado já a longa data, a empresa vem descumprindo o comando sentencial, não incluindo de forma cumulativa o referido desconto especificado como Promocional produto e desconto na assinatura do plano referente ao tempo de permanência na operadora, especificada como 1204 Bônus Cliente + de 2 anos, gerando as seguintes faturas com valore indevidos:
[pic 3]
Nas faturas acima referidas verifica-se que a empresa não incluiu de forma cumulativa nas mesmas o desconto promocional serviço: Promocional produto e desconto na assinatura do plano referente ao tempo de permanência na operadora, especificada como 1204 Bônus Cliente + de 2 anos, descumprindo claramente ordem judicial, senão vejamos como exemplo a conta de dezembro de 2018:
B[pic 4][pic 5]
Assim, apesar de constar o lançamento do desconto denominado Novo Superdesconto Faixa 1 no valor de R$260,00, até a presente data não foi incluído de forma cumulativa o desconto denominado Promocional produto e desconto na assinatura do plano referente ao tempo de permanência na operadora, especificada como 1204 Bônus Cliente + de 2 anos.
O requerente entrou em contato com a empresa TIM, mas não conseguiu via atendimento telefônico solução para o seu problema, devendo assim ser incluído nas faturas pendentes de pagamento e nas posteriores que se vencerem no curso de feito de forma cumulativa os descontos denominados de Promocional produto e desconto na assinatura do plano referente ao tempo de permanência na operadora, especificada como 1204 Bônus Cliente + de 2 anos.
Assim, não restou alternativa ao requerente, a não ser propor a presente ação de execução da obrigação de fazer visando a correção das referida faturas, de acordo com o que fora decidido no processo acima referido.
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