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A OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por:   •  6/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.943 Palavras (8 Páginas)  •  214 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS - MARANHÃO.

FRANCISCA DAS CHAGAS VIEIRA SENA SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG sob nº 983.612 e do CPF sob nº 400.236.642-15, residente e domiciliada na Rua Trinta e Um de Março, 2343, Seriema, CEP 65600000, Caxias - MA, vem respeitosamente, perante V. Exa., por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório profissional situado no Núcleo de Prática Jurídica da FACEMA, localizado na Rua Aarão Reis, nº 1000, Bairro Centro, Caxias - MA, CEP. 65.606-020 para fins do artigo 106, I, do Código Processual Civil (onde recebe intimações), com fulcro nos artigos 5°, inc. V e X, da Carta Magna e arts. 186 c/c 927 do Código Civil, promover a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS

Em face de ANTONIO FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF nº 040.277.433-77, residente e domiciliado na Rua Sesorte Pereira, 2403, Seriema, CEP 65600-000 nesta cidade, pelos fatos e direito a seguir expostos:

I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, a autora afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 5º da Carta Magna, em seu inciso LXXIV dispõe, in verbis:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

A própria colocação topológica do referido artigo e seu inciso já deixa claro, indica que se trata de um direito fundamental individual, portanto, cláusula pétrea, e, por sua própria natureza, deve ser compreendido à luz do princípio da máxima efetividade e da eficácia irradiante dos direitos fundamentais, bem como, do princípio do amplo acesso à justiça.

O Código de Processo Civil em seu art. 98, “caput” e art. 99, “caput”, também fala sobre a gratuidade da justiça, in verbis:

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

I – DOS FATOS

A requerente foi procurada pelo requerido, que é seu conhecido, para lhe fazer uma proposta que serviria para ambas as partes. O requerido propôs a requerente que os dois fizessem um empréstimo para ambos usarem em seus negócios, sendo os dois comerciantes.

A requerente juntamente com o requerido fez um empréstimo junto a CEAPI, no valor de R$ 6.000,00, para ambos usarem para compras em seus estabelecimentos, ficou acordado que desse empréstimo, metade iria para um e a outra metade para o outro.

Ocorre que quando chegou o dia de pagar a primeira parcela do empréstimo, a requerente procurou o requerido com a parte da parcela que lhe correspondia, para que o requerido então juntasse à sua parte e assim efetuasse o pagamento. A requerente fez este procedimento com as duas primeiras parcelas.

 Na terceira parcela, a requente fica ciente de que o requerido não tinha efetuado os dois primeiros pagamentos, e procurado pela requerente, o requerido não dá satisfação a autora sobre o que fez com o dinheiro das duas primeiras parcelas. O requerido garante a autora que irá pagar as duas primeiras parcelas e que as duas últimas a autora deveria pagar diretamente ao órgão.

Ocorre que após o vencimento da última parcela, e tendo a autora efetuado os dois últimos pagamentos junto ao órgão, acreditando que o requerido teria efetuado o pagamento das parcelas em atraso, o empréstimo então estaria quitado. Acontece que dias depois, a autora foi procurada por um representante do órgão o qual lhe disse que havia um débito pendente em relação ao empréstimo, sendo que os únicos pagamentos que constavam no sistema do órgão emissor do empréstimo seriam as duas últimas parcelas nas quais a autora efetuou o pagamento da parte da parcela que lhe cabia diretamente no órgão.

A autora então procura o requerido e lhe cobra uma satisfação, e o mesmo então afirma que irá quitar o débito, mas o requerido é negligente e não efetua nenhum pagamento, fazendo com que o seu nome juntamente com o da autora entre na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), trazendo assim transtornos para autora, que fica impossibilitada de efetuar compras em seu nome.

Passado algum tempo, a autora vendo que o requerido não mostra interesse em pagar o débito e limpar o nome de ambos, decide então fazer uma conciliação com o requerido, sendo essa conciliação realizada no Centro de Assistência Jurídica da FACEMA. Na presente conciliação o requerido não compareceu, a autora então resolveu assumir todo o débito sozinha e fez um acordo com o órgão para que quitasse a dívida junto a ele.

A primeira parcela do acordo foi efetuada pela autora no dia 05 abril de 2014 e a última no dia 03 de abril de 2017, após quitar todo o débito e tirar o seu nome e o do requerido do SPC, a autora agora procura a justiça para que seja sanada a sua lesão pelo requerido, que só lhe trouxe transtornos, angústia, estresse constante e abalo de ordem moral.

II – DO DIREITO

2.1- DA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O PRIMEIRO fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se fulcro na Carta da Republica, onde prevê expressamente em seu artigo XXXV:

“a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Em seguida, a dignidade da pessoa humana é um dos corolários mais importante a ser resguardado.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;

A autora passou por muitos transtornos em decorrência do débito adquirido pela negligência do requerido em não cumprir com sua obrigação.

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