A OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por: Victor Carvalho • 6/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.497 Palavras (6 Páginas) • 107 Visualizações
EXMO (a). SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA __ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE
Autor: OLAF DA FROZEN;
Réu: CHINGLING S.A
OLAF DA FROZEN, brasileiro, estado civil, bancário, portador da Cédula de Identidade de nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxx, endereço eletrônico xxxxx residente e domiciliado na rua Duque de Weselton, nº 100, Bairro Disney, CEP nº xxxx, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu advogado com procuração em anexo, endereço eletrônico xxxxx, com endereço profissional (endereço completo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Em face de CHINGLING S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxx, endereço eletrônico xxxxx, com sede xxxxx, CEP nº xxxx TURURU/CE pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor se declara hipossuficiente nos termos da lei de 1060/50, concomitante com o art.98 do CPC, e vem mui respeitosamente a este juízo por meio dos autos solicitar a justiça gratuita.
DOS FATOS
No dia 15/01/2020, o autor efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pelo réu desta ação, ocorre que o referido produto após entregue e devidamente instalado passou a apresentar problemas desarmando e não refrigerando o devido ambiente.
Todavia, no dia 25/01/2020 o autor entrou em contato com a empresa que prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Nessa oportunidade foi efetuada a troca do termostato do aparelho, mas não vindo a solucionar o problema do aparelho, continuando assim com o devido defeito já apresentado inicialmente.
O Autor tentou contato por diversas outras vezes com a fornecedora afim de tentar resolver o problema de forma amigável, porém se passou o prazo de 30 dias e não houve nenhum retorno para a solução do mesmo. Assim o autor requereu a substituição do produto, mas a empresa negou a substituição do mesmo afirmando que enviara um técnico em sua residência apara analisar novamente o produto.
A assistência técnica, sem embargo só poderia ser realizada após 15 dias, devido a grande quantidade de demandas devido ao período de verão, assim trazendo enorme prejuízo ao autor que se faz necessário o uso do aparelho devido ao período que traz temperaturas bastante elevadas.
DO DIREITO
Inicialmente cabe salientar que o autor se encaixa no devido perfil de consumidor conforme representado no Código de defesa do consumidor em seu Art.:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Comprovando desta forma que o autor possui a legitimidade de consumidor em face da empresa.
É valido também ressaltar o perfil no qual se enquadra a empresa conforme previsto no Código de defesa do consumidor em seu Art.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Assim, conforme representado no artigo a empresa tem todo o dever de prestar assistência ao seu consumidor afim para que o mesmo não fique desamparado conforme a legislação expressa.
Art. 18º Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Conforme relatado nos fatos a empresa não segue a linha do direito em que tange ao consumidor, tendo esta a obrigação de seguir a legislação vigente cabendo assim amparo ao consumidor pelo seu direito exigido pela troca do produto defeituoso por não ser sanado o vicio dentro do prazo estabelecido pela legislação.
O pedido para troca do produto se deu após 30 dias da apresentação do defeito do aparelho, sendo feita várias tentativas de reparo dentro deste prazo para a solução do problema. Cabendo desta forma o pedido para troca do mesmo, pois o vicio não foi sanado conforme previsto no Código de defesa do Consumidor em seu Art.:
Art. 18º ...
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
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Assim foi efetuado o pedido para troca do aparelho, tendo o consumidor seu direito garantido na legislação vigente para sanar o problema com a fornecedora.
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