A Preclusão
Por: Larissa Lima • 25/2/2019 • Trabalho acadêmico • 606 Palavras (3 Páginas) • 114 Visualizações
I – INTRODUÇÃO
Preclusão é vocábulo que advém do latim praecludere, que significa fechar, encerrar, impedir, portanto, nesse breve estudo, analisaremos tal assunto no âmbito do processo civil brasileiro.
II – PRECLUSÃO
Como supracitado, a preclusão trata-se da perda de faculdade processual ou a extinção do direito a que a parte tinha de realizar o ato, ou de exigir determinada providência judicial.
Segundo Cândido Rangel Dinamarco, a preclusão “é um dos grandes responsáveis pela aceleração processual”, isso porque evita que haja repetições, o que garante o andamento do processo, e ainda ama maior segurança nas demandas.
A preclusão está diretamente relacionada com ônus processual, o qual consiste em uma faculdade das partes na prática ou não de determinado ato processual, diferenciando-se do dever processual. O não exercício do ônus processual acarreta consequências processuais, trazendo desvantagens à parte inerte, por exemplo, a transcorrência in albis do prazo contestacional, sofrendo o réu os efeitos da revelia (Novo CPC, art.344 com art. 346).
A preclusão atinge diretamente às partes, integrantes dos polos processuais, não atingindo o juiz. Desta forma, mesmo que tenha indeferido a produção de prova pericial requerida por uma das partes e, posteriormente, perceba a necessidade da produção daquela, poderá revisar sua decisão, e determinar a prova pericial, não havendo que se pensar na ocorrência de preclusão. (Novo CPC, art. 370).
O ato processual praticado após a ocorrência da preclusão é nulo e não produz efeito algum.
III – CLASSIFICAÇÃO
A classificação acontece na seguinte forma:
• Preclusão consumativa: ocorre quando a parte pratica ato dentro do prazo legal e não poderá praticá-lo novamente, p.e. prolatada a sentença, a parte sucumbente, recorre. Ainda que não expirado o prazo recursal, o ato processual cabível já foi praticado, não cabendo a interposição de novo recurso.
• Preclusão lógica: ocorre quando a parte pratica ato incompatível com anteriormente já praticado, p.e. prolatada sentença condenando o réu a pagar determinada quantia ao autor. Caso, espontaneamente, o réu deposite tal quantia na conta do autor ou mesmo em Juízo, e após, ainda no prazo recursal, o réu interpõe recurso de apelação (Novo CPC, art. 1.000 e § único).
• Preclusão temporal: ocorre quando a parte, no prazo processual legal ou judicial fixado para a prática do ato, não o pratica, p.e. o réu tem 15 dias para responder à demanda. Caso, devidamente citado, deixa transcorrer este prazo, que é o momento processual adequado para fazê-lo, não terá outra oportunidade, cujo ônus da não apresentação de defesa, acarreta a decretação da revelia, com as consequências processuais decorrentes.
IV - PRECLUSÃO PRO JUDICATO
Esclarece José Maria da Rosa Tesheiner,
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