A Qualificação
Por: bielzeira • 9/6/2017 • Trabalho acadêmico • 290 Palavras (2 Páginas) • 175 Visualizações
QUANTO A FONTE
A) ALIMENTOS LEGAIS: chamados também de legítimos devido a sua obrigação na forma da lei, no caso quem pode pleitear e quem tem o dever de pagar, regulados pelo Direito de Família, pelo artigo 1694 do cc. Obrigação que pode decorrer do parentesco, do casamento ou da união estável.
B) ALIMENTOS VOLUNTÁRIOS OU CONVENCIONAIS: dependem da vontade. Decorrem de uma declaração intervivos, como na obrigação assumida contratualmente por quem não tinha a obrigação legal de pagar alimentos, ou também manifestada em testamento, em geral sob forma de legado de alimentos
C) ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS OU RESSARCITÓRIOS: são aqueles que resultam da prática de um ato ilícito e constituem forma de indenização do dano. Possuem como base uma função reparatória. Normalmente o ato ilícito resulta a morte de alguém ou acidente que o impossibilita, nesse caso, o infrator a título de danos morais tem que pagar alimentos, sendo estes regulados pela de civil.
QUANTO AO TEMPO
A) ALIMENTOS PRETÉRITOS: são alimentos que retroage ao período anterior a data do ajuizamento da demanda, o ordenamento jurídico brasileiro não admite esta modalidade.
B) ALIMENTOS PRESENTES OU ATUAIS: são postulados a partir do ajuizamento da Ação. Refere-se às necessidades do momento da distribuição da Ação de Alimentos. Esses existirão até a fixação dos definitivos.
C) ALIMENTOS FUTUROS OU DEFINITIVOS: são devidos somente a partir da sentença. Após o trânsito em julgado, pode ser movida nova Ação: Ação Revisional, para rediscutir o mérito, aumentar ou diminuir o valor; Ação de Exoneração, para deixar de pagar.
QUANTO A FORMA DE PAGAMENTO
A) ALIMENTOS PRÓPRIOS OU IN NATURA: alimentos pagos em espécie, por meio de fornecimento de alimentação, sustento e/ou moradia (art. 1701 c.c)
B) ALIMENTOS IMPRÓPRIOS: o mais comum, pagos mediante pensão, em sua maioria fixados sob o salário-mínimo vigente.
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