TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A RECONVENÇÃO

Por:   •  11/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.802 Palavras (8 Páginas)  •  106 Visualizações

Página 1 de 8

[pic 1]

AO JUÍZO DA __VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTOS – ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº: 25.2017.8.26.0562

P. I. ARAÚJO BRAGA INSTITUTO DE BELEZA – ME – ESPACO VOTRE , inscrita no CNPJ/MF sob no 20.848.083/0001-80, com sede á Avenida dos Bancários no 5 – Bairro Ponta da Praia - Santos – CEP.: 11030-301, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por conduto do NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE TIRADENTES (NPJ- CAMPUS ARACAJU) que ora subscreve, vem, perante Vossa Excelência, apresentar RECONVENÇÃO em face da AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL que lhe move GERSON SIDINEI DA FONSECA, brasileiro, solteiro, cabeleireiro , portador do RG. No 14.948.634-0 e CPF. No 094.850.348-30, residente e domiciliado, á Avenida Pedro Lessano 1553 – casa 3 – Bairro Aparecida – Santos – CEP.: 11025-001 ,que lhe move, pelos motivos de fato e direito doravante delineados.

  1. PRELIMINARMENTE

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA

Trata-se de Pessoa Jurídica,  , com despesas superiores à receita, conforme, , que junta em anexo.

Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto, do estado de São Paulo nº 64.994, a situação econômica da empresa se agravou drasticamente.

Especialmente pelo fato de não se enquadrar como serviços essenciais, sendo obrigada a fechar suas portas.

Como prova, junta a comparação do faturamento dos últimos meses, evidenciando a queda do fluxo de caixa que impede o pagamento, inclusive, da folha de pagamento.

Trata-se de situação excepcional que deve ser considerada, conforme precedentes sobre o tema:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pedido de justiça gratuita ou diferimento do pagamento das custas. Possibilidade de parcelamento do valor, tendo em vista a atual circunstância social de enfrentamento da pandemia que presumidamente impôs significativa redução de receita às empresas. Embargos acolhidos, com efeito parcialmente modificativo do julgado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2061096-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020)

Ou seja, o autor não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo da saúde financeira já abalada da empresa, conforme declaração de hipossuficiência e cópia de inúmeros protestos que junta em anexo.

Preliminarmente vem o requerido pleitear o benefício da justiça gratuita, com fulcro no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil:

Art. 98 – A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei.

O requerido se caracteriza como pessoa hipossuficiente por não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejudicar seu próprio sustento e o de sua família. Ante a total ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais ou eventuais ônus provenientes da litigância o requerido faz uso da declaração já acostada aos autos para requerer as benesses da assistência judiciária, pondo em prática a prerrogativa constitucional que lhe é assegurada pelo inciso LXXIV, Art. 5º, da Carta Magna (CF/88).

Outrossim, o mesmo está representada neste ato pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da

Universidade Tiradentes que presta assistência judiciária gratuita a parcela da população que necessita de orientação judicial e não possui meios suficientes para arcar com os custos. Filiar-se a pensamento diverso implicaria infringir a cláusula pétrea que reside no inciso XXXV, também do Art. 5º, da CF/88, no qual se encontram esculpidas as garantias fundamentais de amplo acesso à justiça e de inafastabilidade da jurisdição.

  1. DA TEMPESTIVIDADE – PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO

Verifica-se que houve publicação em Diário da Justiça Eletrônica no dia 13/05/2020, portanto a sua tempestividade para a apresentação da contestação em tela, nos moldes a seguir declinados.

Observa-se que à contagem de prazo é contado à guisa do que preceitua art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei Federal nº 11.419/2006 c/c art. 224, §2º do Código de Processo Civil que consideram como data de publicação o dia subsequente ao disponibilizado pelo Diário de Justiça Eletrônico, e, somente a partir daí, inicia-se a contagem de prazo, com exclusão do primeiro dia e inclusão do último, significando que o prazo efetivamente se inicia no segundo dia útil ao da disponibilização do diário eletrônico no portal do respectivo tribunal.

Além disso, o artigo 186, §3º CPC/15, conferiu o benefício do prazo em dobro, também aos Núcleos de Práticas Jurídicas, o que anteriormente era conferido apenas às Defensorias Públicas, como se percebe pela redação do artigo 186, §3° CPC/15:

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

(...);

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

(...).

No presente caso, a contagem do prazo teve início em 15/03/2021 e teria como termo final dia 27/04/2021. Portanto, estando o presente petitório dentro do prazo legal.

  1. DOS FATOS

Ao contrário do alegado pelo Reconvindo, o negócio jurídico é perfeitamente válido, e espelham a real manifestação de vontade dos envolvidos, sem erros ou vícios de vontade. Não há que se falar em nulidade do contrato, pois as partes são capazes e os objetos do contrato são lícitos.

Em 21 de novembro de 2016, reconvindo firmou com a empresa reconvinte um contrato um contrato de arrendamento, com prazo de duração de 4 (quatro) anos, tendo como objeto o arrendamento de espaço e instalações apropriadas à prestação dos serviços de cabeleireiro, incluído cadeira para atendimento de seus clientes, conforme clausula 1ª do contrato. O reconvindo falta com a verdade quando alega que foi prometido que “trabalharia com noivas”, haja vista que não há nenhuma cláusula neste sentido no contrato havido entre as partes!

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.7 Kb)   pdf (139.7 Kb)   docx (31.7 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com