A RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO
Por: Miriam Veras • 25/6/2021 • Abstract • 344 Palavras (2 Páginas) • 102 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DA COMARCA DE
Processo n.º
FULANO DE TAL , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de advogado constituído, em atenção ao requerimento do nobre representante do Ministério Público, APRESENTAR DECLARAÇÃO DE COMPRA, bem como, documentos pessoais das partes envolvidas e declaração de óbito.
Conforme já mencionado, o Requerente adquiriu o veículo da marca , modelo , ano , cor , ostentando placas , RENAVAM: , em nome de , CPF: , já falecido, utilizado para transporte de seus 5 (cinco) filhos.
Assim, diante da exigência do Ministério Público, o Requerente procurou os vendedores, qual seja, a mãe e a irmã do falecido para que pudessem atestar a compra lícita, conforme declaração anexo.
Diante do fato, do Requerente não possuir Carteira de Habilitação, em conversa com as vendedoras, explicando a situação, a mãe e irmã do falecido, vendedoras do véiculo, se comprometeram em devolver o valor (que foi representado pela venda de uma casa) e o Requerente devolver o veículo.
Com isso, o Requerente irá procurar meios para que seus filhos não fiquem sem frequentar a escola, bem como, irá providenciar o processo para habilitar-se para condução de veículos.
Por fim, ESTA PATRONA, DEVIDAMENTE HABILITADA, CONFORME CÓPIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH, SE COMPROMETE EM RETIRAR O VEÍCULO DO PÁTIO DA DELEGACIA DESTE COMARCA, ONDE ENCONTRA-SE APREENDIDO, e entregar as vendedoras, em razão da inabilitação do Requerente.
Diante de todo exposto, requer a Vossa Excelência se digne em, atendendo a exigência do Nobre Representante do Ministério Público, determinar a liberação pelo Sr. Dr. Delegado de Polícia de , do apreendido o veículo da marca , modelo , ano , cor , ostentando placas , RENAVAM: , , a ser retirado por , devidamente habilitado, conforme cópia da CNH anexo.
Termos em que pede deferimento e a juntada.
, 26 de abril de 2018
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