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A Resposta a Denuncia

Por:   •  11/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  76 Visualizações

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  Na ementa apresentada nos temos o indeferimento de um recurso interposto  perante ao TST onde tal recurso e negado , pois relata na ementa que a autoria estava utilizando dos instituto do jus postulandi para acompanha sua própria   causa , instituto elencado no artigo “791 da CLT os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanha as suas reclamações até o final” todavia , mesmo se utilizando do instituto o provimento do seu recurso foi negado pelo TST .

  Na decisão do pleno do tribunal  o ministro   João Oreste Dalazen relata  inaplicabilidade do recurso , pois o tema já e pacífico com base na sumula 425 do TST “ O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”. Uma vez que para  interpor esse tipos de recursos expostos na sumula 425 , exige -se um credenciamento técnico de uma advogado com inscrição na OAB parada determinadas fases processuais como exemplo a própria situação da ementa que se trata de um recurso perante ao TST onda a autora mesmo se utilizando do instituto do Jus Postulandi não tem o êxito esperado por falta de competência técnica com isso tem seu recurso negado .

 Nota-se que o único ponto positivo do instituto do Jus Postulandi e simplesmente o acesso a jurisdição quando a pessoas não disponha de recursos financeiro para pode contratar um profissional ,  tanto que se observamos a ementa, a desvantagem técnica da própria autora por falta de técnica e conhecimento dos institutos recursais e sumulas , agora imagine a desvantagem técnica de uma pessoa que invoca o instituto para postula em sua própria causa contra uma empresa quem tenha um coorporativo jurídico a sua disposição , seria uma total desvantagem principalmente nas fases recursais extraordinária , onde se precisa de um técnico jurídico com credenciamento na OAB , portanto a única vantagem e o acesso a justiça  

 

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