A Resposta do Réu
Por: 25031987 • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 894 Palavras (4 Páginas) • 158 Visualizações
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir traz em seu conteúdo a sistemática dos Princípios do Processo Trabalhista, onde neste será abordado como deve ser elaborada a contestação ou resposta do réu, como também é conhecida, e em quais artigos ela esta prevista e quais os requisitos que devem ser observados ao elaborar uma contestação.
Ademais, o trabalho foi elaborado com a resolução descrita no cronograma proposta pela Atividade de Práticas Supervisionadas (ATPS), onde foi possível fazer um relatório que aborda detalhes dos conteúdos acima expostos.
RESPOSTA DO RÉU
Resumo: Resposta do Réu; Prazos processuais; Disposições processuais preliminares.
Tem-se como Resposta do Réu ou Contestação a peça processual por meio da qual o réu, denominado de reclamado no processo trabalhista, pode negar as pretensões contidas na petição inicial e no eventual aditamento, utilizando-se de alegações de fato e de direito.
Neste sentido, no processo trabalhista o reclamado é chamado a juízo, após a expedição de uma notificação judicial, para defender-se. Sendo que a apresentação da defesa não é uma obrigação da reclamada, muito menos um dever dela, mas representa a concretização mais importante do princípio do contraditório e da ampla defesa, direito este previsto e assegurado pela carta magna de 88 em seu artigo 5º, inciso LV. Constitui um ônus processual, pois a inércia da parte ré implica no reconhecimento da veracidade dos fatos narrados na petição inicial, configurando assim a revelia.
Pode acontecer, também, de o reclamado comparecer em juízo, e não oferecer qualquer meio de defesa, fato este que se presume o reconhecer a pretensão do autor, cumprindo ou não a obrigação que originou o conflito e foi objeto da petição inicial.
Com relação aos prazos para a apresentação resposta do réu a Consolidação das Leis do Trabalho prescreve em seu art. 847, que a defesa deve ser apresentada em audiência, no prazo de vinte minutos, atendendo ao princípio da oralidade que norteia o processo laboral. Mas porem, na prática, a defesa é oferecida por escrito, devido ao grande volume de audiências que são realizadas diariamente, sendo impraticável adotar a forma oral como regra no processo do trabalho, mormente quando a parte encontra-se assistida por advogado.
A Consolidação das Leis do Trabalho não fixa, expressamente, prazo para apresentação da resposta do reclamado. Contudo, o art. 841do referido reza que o reclamado será notificado para comparecer à audiência, no momento em que ocorrer a citação da reclamada, e a citação não pode ocorrer antes do prazo mínimo de cinco dias.
A inobservância desse prazo mínimo de cinco dias implica a nulidade processual, salvo se o reclamado renuncia, tácita ou expressamente, a esse direito.
“Art. 841 – Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. § 1º – A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo. § 2º – O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.”
DESAFIO
O Sr. Reinaldo da Silva, profissional de marketing e propaganda, que reside na cidade de São Paulo, foi contratado como empregado da empresa P - Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, para elaboração de campanhas de marketing que seriam veiculadas na mídia televisiva e impressas.
Para tanto, elaborava todo o conteúdo criativo em sua própria residência,
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