A Separação
Por: Cris2018 • 12/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.232 Palavras (5 Páginas) • 167 Visualizações
Advocacia[pic 1]
Antônio Adolfo Schöpping
OAB/SC 18734
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EXCELENTÍSSIMO JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ITAJAÍ-SC.
Assistência Judiciária
ANGELA MARIA MAFRA MESADRI, brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF №034.546,709-42 e C.I №46518266, com endereço na Rua Maria Lucília Adaime, № 2020, Bairro:Paciência na Cidade em Itajaí – SC. Por seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
Propor:
SEPARAÇÃO JUDICIAL,
Contra:
AIRTON MESADRI, brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerais, inscrito no CPF № 551.345.649-49, residente e domiciliado na Estrada Geral Boa Vista, no Município de Ilhota – SC, em conformidade com o art.1.571, inciso III do código Civil, face as seguintes razões .
- Que a requerente esta casada com o requerido desde: 19 de setembro de 1987, sob o regime de comunhão parcial de bens, portanto a aproximadamente 22 anos. Conforme comprova certidão de casamento inclusa ;
- Que conforme atestado médico a requerente é portadora de doença hepatite C, grave (laudo anexo) e vive sobre a dependência de medicamentos para conseguir se manter e mesmo assim o requerido por diversas vezes não proporcionou a devida assistência conjugal;
- Que da união do casal, resultou o nascimento do filho de nome Diego Mesadri, nascido em: 02 de dezembro de 1988 (doc.anexo);
- Que desde no mês de setembro de 2008, a requerente foi morar com seus pais, haja vista que não vinha obtendo a devida atenção do requerido no que tange a assistência para tratamento de saúde entre outros deveres;
- Que o requerido embora trabalhe, a maior parte as despesas de manutenção familiar sempre foram despendidas pela requerente, que ora se sente desamparada;
Rua Brusque, 1277 – Dom Bosco –Itajaí / SC – Cep. 88.302-001 –
Tel. (47) 3348-5929nschopping@hotmail.com
Advocacia[pic 2]
Antônio Adolfo Schöpping
OAB/SC18734
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- Que o casal possui em comum os seguintes bens :
- Uma casa de alvenaria com 150 m² (cópias de fotos inclusas), localizada na estrada geral Boa Vista, na cidade de Ilhota, Cep:8832000.
b) Um automóvel Marca Volkswagen, Modelo Gol, ano de Fabricação 2007,
modelo 2008, alienado ao Banco VW S.A . (doc. Anexo)
- Uma motocicleta Marca Honda Mod.CG 125 Fan, ano:2007.
7. Que por estar em condições de saúde debilitada, onde nem sempre consegue auferir renda suficiente com seu trabalho eventual, para suportar os muitos gastos, a requerente não pode renunciar a pensão alimentícia e nem mesmo qualquer vantagem patrimonial, mesmo a meação dos bens do casal.
Do Pedido:
Isto posto, requer nos termos dos artigos 5º § 2º e 7º. da lei de Divórcio, seja decretada a separação judicial e a imediata separação de corpos, bem como a citação do requerido para, querendo vir contestar a presente, sob as penas de revelia confissão, seja atendida igualmente a seguinte minuta que se segue :
a) a concessão do benefício da Justiça Gratuita, por ser a requerente pessoa declarada e comprovadamente pobre, em conformidade com o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, como atesta documento em anexo;
b) a ouvida do representante do Ministério Público, para que atue no feito de acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil;
c) a citação do requerido em seu endereço comercial, na Avenida Deputado Francisco Mastella, 3999, em Gaspar -SC, CEP: 89110.000- Fone: 47-3397-1386, na empresa Oneda Malhas, em horário comercial, de acordo com o art. 230 do Código de Processo Civil;
d) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial testemunhal, cujo rol encontra-se anexo;
e) a condenação do requerido ao pagamento mensal de pensão alimentícia, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigente à época de cada prestação;
f) que a requerente volte a assinar seu nome de solteira, ou seja, Ângela Maria Mafra;
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