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A Separação

Por:   •  12/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.232 Palavras (5 Páginas)  •  167 Visualizações

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 Advocacia[pic 1]

Antônio Adolfo Schöpping

OAB/SC 18734
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EXCELENTÍSSIMO JUIZ(A) DE DIREITO DA  VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ITAJAÍ-SC.

Assistência Judiciária

ANGELA MARIA MAFRA MESADRI,  brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF №034.546,709-42 e C.I №46518266, com endereço  na Rua Maria Lucília Adaime,  2020, Bairro:Paciência na Cidade em Itajaí – SC. Por seu procurador infra-assinado,    vem  respeitosamente a presença de Vossa Excelência,  

Propor:

SEPARAÇÃO JUDICIAL,

Contra:

AIRTON MESADRI, brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerais,   inscrito no CPF № 551.345.649-49,  residente e domiciliado na Estrada Geral Boa Vista, no Município de Ilhota – SC, em conformidade com o art.1.571, inciso III do código  Civil, face as seguintes razões   .

  1. Que a requerente esta casada com o requerido  desde: 19 de setembro de 1987, sob o regime de comunhão  parcial de bens, portanto a aproximadamente 22 anos. Conforme comprova certidão de casamento inclusa ;
  2. Que conforme atestado médico a requerente é portadora de doença  hepatite C, grave  (laudo anexo) e vive sobre a dependência de medicamentos para conseguir se manter e  mesmo assim o requerido por diversas vezes não proporcionou a devida assistência conjugal;
  3. Que da união do casal, resultou o nascimento do filho de nome Diego Mesadri, nascido em: 02 de dezembro de 1988 (doc.anexo);
  4. Que desde no mês de setembro de 2008, a requerente foi morar com seus pais, haja vista que  não vinha obtendo a devida atenção  do requerido no que tange a assistência para tratamento de saúde entre outros deveres;
  5. Que o requerido embora trabalhe, a maior parte as despesas de manutenção  familiar sempre foram despendidas pela  requerente, que ora se sente desamparada;  

Rua Brusque, 1277 – Dom Bosco –Itajaí / SC – Cep. 88.302-001 –

Tel. (47) 3348-5929nschopping@hotmail.com

     Advocacia[pic 2]

         Antônio Adolfo Schöpping

                OAB/SC18734
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  1. Que o casal possui em comum os seguintes bens :
  1. Uma casa de alvenaria com 150 m² (cópias de fotos inclusas), localizada na  estrada geral Boa Vista, na cidade de Ilhota,  Cep:8832000.

      b)  Um automóvel Marca Volkswagen, Modelo Gol, ano de Fabricação 2007,      

            modelo 2008,  alienado ao Banco VW S.A . (doc. Anexo)

  1. Uma motocicleta Marca Honda Mod.CG 125 Fan, ano:2007.

7.  Que por estar em condições de saúde debilitada, onde nem sempre consegue auferir renda suficiente com seu trabalho eventual, para suportar os muitos gastos,  a requerente não pode renunciar a pensão alimentícia e nem mesmo qualquer vantagem patrimonial, mesmo a meação dos bens do casal.

Do Pedido:

Isto posto, requer nos termos dos artigos  5º § 2º e 7º. da lei de Divórcio, seja decretada a separação judicial e a imediata separação de corpos,  bem como a citação do requerido para, querendo vir contestar a presente, sob as penas de revelia  confissão, seja atendida igualmente a seguinte minuta que se segue :


a) a concessão do benefício da Justiça Gratuita, por ser a requerente pessoa declarada e comprovadamente pobre, em conformidade com o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, como atesta documento  em anexo;

b) a ouvida do representante do Ministério Público, para que atue no feito de acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil;


c) a citação do requerido em seu endereço comercial, na Avenida Deputado Francisco Mastella, 3999, em Gaspar -SC, CEP: 89110.000- Fone: 47-3397-1386, na empresa Oneda Malhas, em horário comercial, de acordo com o art. 230 do Código de Processo Civil;

d) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial testemunhal, cujo rol encontra-se anexo;

e) a condenação do requerido ao pagamento mensal de pensão alimentícia, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigente à época de cada prestação;

f) que a requerente volte a assinar seu nome de solteira, ou seja, Ângela Maria Mafra;

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