A Sociologia Jurídica
Por: Alex Fernandes • 6/11/2016 • Resenha • 5.044 Palavras (21 Páginas) • 243 Visualizações
Sociologia Jurídica
Professor: Leonardo
Quarta Feira 03.02.2016
Estudo Dirigido dia 09/03/2016 Quarta Feira
1º Prova 30 Pontos 17/03/2016 Quinta Feira
Estudo das escolas básicas da sociologia, o Realismo e seus pressupostos, os tipos de Realismo, diferenciar Realismo do Positivismo e Pluralismo Jurídico.
Bibliografia:
- Texto do Norberto Bobbio iremos ler capitulo 1 e 2 do Teoria da Norma, para estudar sobre o Realismo logo após iremos estudar o Pluralismo Jurídico no livro abaixo do Boa Ventura Santos.
- Boa Ventura de Souza Santos Uma Breve História político Social de Pasargada.
- Felipe Miranda Rosa o prof. Não lembra o nome.
OBS: Todos esses Livros têm no Xerox dos Alunos.
2º Prova 30 Pontos
Bibliografia: Iremos ler o livro completo chamado: História do Direito no Brasil. (Antônio Carlos Wolkmem) Livro disponível também no Xerox dos Alunos.
Esse livro vai nos mostrar que a mesma forma com que tratávamos o direito colonial é a mesma forma que tratamos o direito hoje no Brasil, ou seja, o nosso direito não avançou em nada ao longo desse tempo, e que esse direito é influência dos direitos da elite, e que a RALE não influenciou em nada no nosso direito, e o nosso direito é na verdade uma cópia do direito Europeu e Americano, e que não aproveitamos nada da nossa cultura no direito. p.ex. a cultura negra, nós aprendemos muito com a cultura negra, temos influencia na linguagem na música, dança, etc. essa cultura negra não teve influência nenhuma no nosso direito, toda vez que um professor por exemplo de constitucional ou de processo vai te mostrar a origem de um conceito ele acaba caindo em latim, espanhol, alemão, americano ou francês.
E Elite para o Wolkemen e a capacidade que você tem de intervir no Estado. P.ex. Até mesmo de colocar quem é do seu interesse no senado e etc, e este será seu funcionário e trabalhara segundo o seu interesse. Por isso os interesses da elite, e não do povo.
Trabalho 10 Pontos
Ainda não foi definido o trabalho a ser feito, possivelmente um projeto de pesquisa.
Global 30 Pontos
Bibliografia: Direito a Democracia (Habermas). Trabalharemos nesse texto o conceito de democracia, esse texto é casca grossa, ele é denso porque ele mistura todos os conceitos estudados anteriormente.
Introdução:
A sociologia jurídica é uma matéria crítica e muito questionadora, isso porque a sociologia jurídica parte da premissa de comparar o que vemos aqui dentro da sala de aula com o que está lá fora, e o que acontece ao comparar e um descompasso enorme, ou seja, o professor ensina algo que nem sempre acontece lá fora assim também como tem situações lá fora que estão acontecendo que nós não trazemos para dentro de sala de aula que deveriam ser estudados. P.ex. sociedade em comandita por ações, não existem praticamente nenhuma, então porque estudamos isso em direito empresarial etc.
Sociologia Jurídica
Quinta Feira 04.02.2016
Escola do Realismo Jurídico: para entender essa escola temos duas tarefas, a primeira tarefa é conhecer três conceitos:
1º- Eficácia = Analise fática do comportamento dos destinatários da norma diante do comando normativo. A eficácia vem de uma observação empírica, para saber se a norma é ou não eficaz eu tenho que observar o comportamento das pessoas. Eu tenho que sair da sala e ver como as pessoas iram se comportar de fato, eu não posso pressupor ou imaginar eu tenho que ver. Analise de uma pessoa não é analise de eficácia por que é do comportamento dos DESTINATARIOS (Plural). P.ex. a norma de desligar o celular para assistir a aula não é eficaz pois ninguém a cumpre, e eu saberei disso a medida que observo o comportamento dos destinatários, e mesmo que uma pessoa desligasse o celular ela não seria eficaz, por isso também não é correto dizer que a norma É ou NÃO é eficaz, mas sim se ela é MENOS eficaz ou MAIS eficaz.
Quem são os destinatários da norma? Para responder essa pergunta temos três correntes. 1º- A sociedade, porem alguns autores não gostaram muito disso, p.ex. art. 121 matar alguém pena 6 a 20 anos, esse artigo está mandando prender quem mata por isso está direcionando ao estado, ou seja, as autoridades competentes. Portanto 2º- O destinatário dessa norma seria o Estado, e por isso mesmo deveria para saber se a norma tem eficácia ou não analisar o comportamento do Estado. O código civil também é direcionado ao estado, p.ex. o contrato que não for registrado deve ser considerado nulo pelo Estado. Então alguns autores começaram a pensar que a análise da eficácia parte da análise do Estado pois ele é o destinatário da norma. Então temos TRÊS tipos de realismo no que diz respeito ao DESTINATARIO DA NORMA, o primeiro como já vimos é a SOCIEDADE, o segundo O ESTADO, e o terceiro e último é o JUDICIARIO (jurisprudência), essa última e terceira corrente diz que, p.ex. matar alguém pena de 6 a 20, mas quem prende não é o policial mas sim o sistema judiciário, ou seja, uma parte do Estado, então para terceira e última corrente, o que importa para saber sobre a eficácia da norma devo analisar o comportamento do JUDICIARIO, se o judiciário está p.ex. condenando o homicida de 6 a 20 anos a norma é eficaz, agora se o juiz não está condenando o homicida a norma não está sendo eficaz, para essa corrente não preciso ir na rua, basta olhar as decisões judiciais, isso é o que ocorre no sistema americano, pois lá eles julgam através de precedentes e por isso os alunos estudam baseados nas decisões que os tribunais estão adotando e não no código, porque não adianta estudar baseado no código se lá fora a realidade é diferente e os juízes decidem de maneira de diferente da do código, isso tem alguns benefícios como p.ex. a padronização das decisões e um estudo mais próximo da realidade.
Conceito de Validade: Validade para o Bobbio significa a norma ser jurídica, ou seja, norma valida é a norma jurídica. Ele não faz diferença entre validade e juridicidade. E possível você ter uma norma invalida gerando efeitos, p.ex. a BHTrans que aplicou multa e todos pagaram, e depois foi considerado invalida porem que pagou a multa não teve direito a retroação.
Conceito de Justiça: a nossa atual escola joga fora esse conceito, ou seja, não temos um conceito de justiça com a desculpa de que esse conceito é relativo, mas como bem disse o professor podemos ter um conceito melhorado do que seja justiça, esse conceito pode não ser absoluto mas podemos ter um conceito aperfeiçoado de justiça. A justiça não é apenas um conceito mas ela vai ser tratada como um procedimento um procedimento de ouvir o destinatário, p.ex. se eu quiser saber sobre justiça no aborto devo perguntar as mulheres que fazem ou não aborto.
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