A Sociologia Jurídica
Por: thaliacarpes • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.182 Palavras (5 Páginas) • 243 Visualizações
TRABALHO ACERCA DA LEITURA DO LIVRO SOCIOLOGIA JURÍDICA
ALUNA: THALIA CARPES PINHEIRO DA ROSA
LEITURA DO CAPÍTULO 2 – RAZÃO POSITIVA E O SISTEMA SOCIAL:
Segundo se extrai da leitura contida no capítulo 2 do livro Sociologia Jurídica, especificamente do texto “razão positiva e o sistema social”, tem-se que trata diretamente da filosofia positiva do filósofo e sociólogo Augusto Comte, o qual é conhecido por negar a explicação dos fenômenos naturais, assim como os fenômenos sociais advenham de apenas um princípio. A teoria de Comte parte da ideia de que o conhecimento verdadeiro só pode ser obtido por meio da experimentação e pelo aferimento científico. Segundo Comte, os fenômenos sociais deveriam ser reduzidos a leis gerais como as da física.
Na teoria, a análise científica aplicada à sociedade é o centro da sociologia, cujo objetivo seria o planejamento da organização social e política. Em sua proposta para a sociedade, o sociólogo propôs a substituição do culto aos santos pelo culto à humanidade, com o intuito de gerar veneração aos homens que organizam sociedade e proporcionam felicidade ao povo, ou seja, colocar estátuas e promover a adoração as pessoas que eram responsáveis por proporcionar conhecimento e bem-estar aos demais. Nessa linha, a sociedade para Comte, é o conjunto de geração dos seres que concorrem para aperfeiçoar a ordem universal.
Assim, na proposta de um novo sistema social de Comte, o sistema seria coordenado e criado por cientistas que teriam o poder espiritual, educacional e sistemática da civilização. Ele acreditava que a ciência positiva seria o fundamento da fraternidade entre os homens, mas a responsabilidade por conduzir o aperfeiçoamento das instituições estaria focada para uma elite de cientistas. Segundo o sociólogo, a evolução do indivíduo segue uma trajetória semelhante à evolução das sociedades. Por isso, segundo a teoria, os estudos científicos prevalecem sobre os literários. Por fim, a positividade do direito estaria ligada à ideia de que as leis são frutas da razão humana, e se instaura como uma demonstração de que é preciso ser ordenado porque é útil ser assim.
LEITURA DO CAPÍTULO 2 – O DIREITO FUNCIONALISTA E MORAL SOCIAL:
Já para Émile Durkheim, influente nas ideias de Augusto Comte, a vida coletiva não é a soma dos indivíduos, mas um ser distinto, mais complexo e irredutível às partes que o formam. Os fenômenos sociais têm sua origem na coletividade e não em cada um dos participantes.
Dessa forma, Durkheim, em seu estudo publicado em 1897, observou as taxas de morte voluntária são constantes em diferentes períodos. O autor trata do suicídio como um fenômeno que não age unicamente sob o indivíduo, mas cujas forças encontram-se atuantes em todo corpo social. Logo, Durkheim passa a considerar o suicídio como um fato social que deve ser estudado e analisado. Seguindo esse raciocínio, o suicídio, ainda que não possa ser considerado como algo benéfico, é considerado normal do ponto de vista sociológico. Durkheim nota que em momentos de crise econômica ou política, as taxas de suicídio elevam-se, fugindo dos padrões. Para ele, esse é um fenômeno que foge da normalidade.
O sociólogo tem uma visão de que os padrões são sempre vistos como anormalidades que podem ser arrumadas pela organização social. Para Durkheim, as sociedades tradicionais mantinham a sua força através da chamada solidariedade mecânica, uma vez em que as mudanças não eram comuns e os indivíduos não se diferenciavam muito entre si e entre as gerações e as atividades profissionais. Numa sociedade como a nossa, em que as mudanças são rápidas e as atividades de trabalhos são muito variadas, a sociedade é dada pela chamada solidariedade orgânica. Esse conceito traz a ideia de que a sociedade industrial se mantêm em um funcionamento com harmonia, tendo em vista que cada pessoa ocupa uma função diferente, sendo que cada um ocupa seu lugar na sociedade através da divisão do trabalho.
O Estado aparece na obra de Durkheim como a instituição responsável por organizar a divisão do trabalho, exercendo grande força. A educação, também tem para ele um papel importante na função de preparar o ser humano para que seja integrado na sociedade. Dessa forma se tem que segundo Durkheim, a maior contribuição da pessoa só acontece quando estas são úteis para a sociedade, ou seja, quando agem de forma harmoniosa, trabalhando em divisão de funções para gerar um bom funcionamento.
LEITURA DO CAPÍTULO 3 - RAZÃO CRÍTICA, DIREITO E LIBERDADE:
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