A Sociologia e Antropologia
Por: Naadiravelar • 5/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.079 Palavras (9 Páginas) • 598 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE – FADIVALE
CURSO DE DIREITO
SOCIOLOGIA JURÍDICA
Ana Flávia Marques Vargas – 24835
Afonso Simões da Silva – 24692
Drielli Pena dos Santos – 24619
Gabriella Karoline Delesporte Silva – 24677
Larissa Silva Borges – 24643
Nadir Avelar Pereira – 24715
4o período B M
Governador Valadares – MG
Abril/2015
AFONSO SIMÕES DA SILVA
ANA FLÁVIA MARQUES VARGAS
DRIELLI PENA DOS SANTOS
GABRIELLA KAROLINE DELESPORTE SILVA
LARISSA SILVA BORGES
NADIR AVELAR PEREIRA
SOCIOLOGIA JURÍDICA: Direitos, Diferenças e Desigualdades.
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direitos Humanos da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) como requisito para obtenção de conhecimentos na referida disciplina.
Governador Valadares – MG
Abril/2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 6
2.1 DIREITO À DIFERENÇA E DIREITOS HUMANOS 6
2.2 VIOLÊNCIA DE GÊNERO: ALGUNS MARCOS LEGAIS 7
2.3 GÊNERO E GERAÇÃO NO SISTEMA DE JUSTIÇA 8
2.4 JUSTIÇA DO DIÁLOGO: GÊNERO, FAMÍLIA E POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA 9
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
1 INTRODUÇÃO
O acesso à justiça, é um fator primordial dentro de uma sociedade democrática.
Estudar sobre essa justiça é muito importante para a construção de uma sociedade mais justa, pois é nesse estudo que se é capaz de descobrir, e consequentemente enfrentar os obstáculos que impedem a sociedade de progredir.
O trabalho tem como objetivo, expor a produção da justiça em relação a fatos que englobam o cotidiano de quem sofre qualquer tipo de desigualdade social, tendo como exemplos, as desigualdades de gênero, de geração, de raça, de classe.
O objetivo é saber como são tratadas judicialmente, os assuntos que envolvem, a raça, o gênero, a sexualidade e a classe. Causando logo a produção da justiça e da administração de conflitos no Brasil.
O foco de tantas discussões está centralizado no desejo de reconhecimento, das pessoas que sofrem com as desigualdades, porém a realização desse desejo pode acarretar tanto para a conquista desse direito, tanto na reificação e reprodução de desigualdades.
Muitas vezes esses marcadores sociais correm o risco de serem congelados, tornando-se uma armadilha para os próprios grupos que reivindicam a igualdade e a universalidade dos direitos.
Há um objetivo em analisar uma tensão entre a negociação do campo de produção da justiça do país, pois de um lado estão as minorias que sofrem desigualdades, como: os negros, as mulheres, os homossexuais, etc., que por meio de ações afirmativas conseguem ter suas leis especiais, e do outro lado a reprodução de desigualdades e a legitimação de violências no julgamento de crimes em relação a família.
O direito como um campo de poder, pode tanto reprimir, quanto produzir saber. O sistema jurídico não constitui apenas como uma instância julgadora de crimes, o direito também julga as questões familiares, do corpo, da loucura, etc.
Há um combate em tordo da verdade, entendendo esta não como a verdade em si, por der inalcançável, mas do que se diz ser verdade.
A uma necessidade de reconhecimento dessas classes minoritária, o não reconhecimento é resultado de uma espécie de truncamento do exercício da cidadania.
O direito a diferença exercido de diversas formas, algumas delas abordadas nesse trabalho, pressupõe o entendimento de que as diferenças são construções sociais e são significadas e percebidas diferentemente em diversos contextos e relações sociais, deixando de lado, totalmente, qualquer resquício de determinação biológica referente à produção dessas diferenças.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 DIREITO À DIFERENÇA E DIREITOS HUMANOS
As desigualdades entre classe, raça, gênero etc., tem gerado ofensas contra os grupos mais vulneráveis. Taís ofensas, é considerada um desrespeito tanto com a minoria ofendida, quanto para os Direitos Humanos. Com isso, o Estado tenta, através do aparato jurídico, diminuir as desigualdades sociais. Também, os grupos minoritários buscam cada vez mais Direitos que possam contemplar a desigualdade, baseados no princípio fundamental da Dignidade da Pessoa Humana e da Liberdade Individual.
Quando o Estado atende as representações através do aparato judicial, ele se entrelaça em meio às discussões. O Estado não verifica dilemas com dois lados, mas sim, uni com as questões postas de modo que ele se confundi.
O direito a raça, por exemplo, tem ganhado força com ações afirmativas como a Lei de Cotas. Já, os direitos da mulher têm ganhado força no Poder Judiciário com a Lei Maria da Penha.
As desigualdades que são construídas socialmente devem ser erradicadas. Sabemos que isso não é um trabalho fácil, mas o Estado deve trabalhar para que possa dar aparato o mais fraco e diminuir as injustiças. Não será dando super poderes a grupos como LGBT, que resolveremos os problemas sociais. É com respeito ao próximo que se constrói uma sociedade melhor.
2.2 VIOLÊNCIA DE GÊNERO: ALGUNS MARCOS LEGAIS
Ao analisar a relação entre gênero e justiça, consideremos que “gênero e um elemento constitutivo das relações sociais baseadas em diferenças percebidas entre sexos e também é um campo primário no qual ou através do qual o poder é articulado” (SCOTT,1988).
Conforme essa vertente de análise, estabelece a sociedade a partir dos papeis sexuais socialmente definidos e implica, sobretudo, na recusa de qualquer resquício de determinação biológica ou natural dessa dominação, reconhecendo a configuração histórica e cultural, portanto política, das relações entre os sexos, e de acordo com esse entendimento, torna-se possível analisar, por exemplo, as práticas de violência contra a mulher na sociedade.
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