A Sociologia e Antropologia Jurídica
Por: Raimundo Cardoso • 29/4/2020 • Artigo • 774 Palavras (4 Páginas) • 187 Visualizações
CURSO DE DIREITO 2020.1
DISCIPLINA: Sociologia e Antropologia Jurídica |
PROFESORA: Maria Leoníce da Silva de Alencar FACULDADE: Uninassau – Campus Gentil |
ALUNO: Gleyson Moura Cardoso - MATRICULA: 170030056 |
SALA: 206 DATA: 05/04/2020 |
01 - O direito é um fato social? Justifique
Sabemos que toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior independente das manifestações individuais, por tanto, qualquer lei, norma, regra ou moralidade, pode ser entendido como fato social, ou seja, expressão da consciência coletiva, logo, podemos afirmar que o direito é sim um fato social.
02 - O crime para Durkheim é um fato social normal ou patológico? Explique
Na concepção de Durkheim, o crime é compreendido como um fato social normal, pois é algo cotidiano dentro de uma sociedade independente de qualquer cultura. Entende-se que o crime só é considerado patológico quando atinge proporções astronômicas.
03 - Explique os tipos de solidariedades apresentadas por Durkheim.
Para Durkheim, há dois tipos de solidariedade: a mecânica e a orgânica.
A solidariedade de tipo mecânica não liga apenas o indivíduo ao grupo, mas harmoniza os detalhes dessa conexão. Nessa situação, s divisão social do trabalho, é pequena ou até mesmo nem existe. Um fato que é de total importância entendermos é que o direito na solidariedade mecânica é repressivo, serve para manter a coesão social, tendo em vista que qualquer ação errônea vai contra a consciência coletiva e exige a aplicação de uma pena para reforçar essa consciência.
Já a solidariedade orgânica é aquela que resulta de uma grande divisão social do trabalho, nesse caso, é a diferença entre os indivíduos que faz com que haja o vínculo social, tendo cada indivíduo uma esfera própria de ação, uma personalidade que na consciência coletiva exerce uma coesão mais intensa, pois os indivíduos dependem mais uns dos outros. O direito nessa solidariedade é restitutivo ou cooperativo, em que as ações ferem a uns indivíduos e não a outros. Esse tipo de direito pretende fazer com que o indivíduo esteja apto ao retorno à vida em sociedade.
04 - Explique os modos da adaptação na perspectiva de Merton.
Diante da ideologia de Merton, podemos observar 5 modos de adaptação:
1 Conformidade
A ação do indivíduo acontece em "conformidade" com a sociedade para alcançar as metas, no entanto quando estas não são alcançadas, o mesmo não rompe os meios institucionais e aceita a situação alcançada. Conhecida também como comportamento modal, onde o indivíduo aceita os meios sociais institucionais para alcançar as metas culturais, adotando totalmente o comportamento aceito e esperado pela sociedade e não apresenta comportamento desviante.
2 Inovação
O indivíduo aceita as metas culturais, mas não os meios institucionalizados, quando este verifica que não estão acessíveis a ele todos os meios institucionais, ele rompe com o sistema e passa ao desvio para atingir seus objetivos.
3 Ritualismo
Neste modelo o indivíduo faz pouco caso à aceitação das metas socialmente dominantes. Por um motivo ou outro, a pessoa acredita que nunca atingirá as metas culturais e mesmo assim continua respeitando as regras sociais, mas agindo como uma espécie de ritual. É um conformista. Neste modelo há uma focalização nos meios e não nos objetivos sociais”.
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