A Terceirização
Por: Daniela Soares • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.689 Palavras (11 Páginas) • 164 Visualizações
DANIELA DE SOUZA SOARES
TERCEIRIZAÇÃO: PL 4302/1998 X PL 4330/2004
Projeto de Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Processus.
Orientador: Prof. Dulce Moraes
BRASÍLIA - DF
2017
SUMÁRIO
1. TEMA E DELIMITAÇÃO DO TEMA...........................................................3
2. JUATIFICATIVA...........................................................................................4
3. PROBLEMA..................................................................................................5
4. HIPÓTESES..................................................................................................6
5. BJETIVOS.....................................................................................................7
5.1 GERAL..................................................................................7
5.2 ESPECIFÍCO.......................................................................7
6. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA.......................................................................8
7. METODOLOGIA............................................................................................13
8. CRONOGRAMA................................................................................................14
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................15
10. SUMÁRIO PROVISÓRIO............................................................................16
1. TEMA E DELIMITAÇÃO DO TEMA
Este projeto tem como objetivo traçar um paralelo entre as PLs com mais foco que tramitam sobre o assunto no congresso. Terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados e as transfere para outra empresa.
Nesse sentido, há diversos aspectos a se considerar, como por exemplo, do ponto de vista gerencial, que torna superior autonomia na gestão pública, mas dificulta e muito o sistema de Gestão de Pessoas, pois as regras são diferentes na gestão de quadro próprio e terceirizados.
Com clareza, a terceirização de todas as atividades torna menos burocrático o processo de contratação, podendo ser feita com maior rapidez, porém atropela o princípio da isonomia, afetando a meritocracia e atingindo a profissionalização da gestão. Olhando socialmente para o tema, pode-se dizer ser imediatista, gerando empregos, bem como subempregos, com desvalorização e exploração da mão-de-obra e com maior ganho aos empresários e não aso contratados, criando também um sério risco a essa classe que será explorada sem receber o devido valor pelos serviços prestados.
A terceirização de atividades não essenciais pode até dar certo, mas terceirizar atividade fim irá gerar disparidades difíceis de serem reparadas futuramente, principalmente com relação ao piso salarial entre empregados efetivos e terceirizados, que exerçam atividades de mesmo grau de complexidade.
O PL 4302/98, um dos assuntos a se abordar, virou lei, e consequentemente alterará significativamente alguns pontos dessa pesquisa. Porém, esse projeto irá destacar a história da terceirização desde os primórdios, estudar-se-á o paralelo entre os dois principais projetos PL 4.302/98 e PL4.330/2004, e os principais pontos do projeto de lei que foi sancionado pelo Presidente da República no ano de 2017.
2. JUSTIFICATIVA
Esse trabalho é importante, pois, irá analisar as Pls. Mais relevantes sobre o tema Terceirização que tramitam no congresso e traçar as consequências positivas e negativas caso uma delas venha a ser aprovada. Versa o presente, tratar sobre a terceirização como contratação, não só de atividade meio, mas também de atividade fim nas empresas em geral, bem como na administração pública. Muito se fala até mesmo de forma errônea sobre a terceirização, porém a principal ideia defendida é que com a terceirização criar-se-á mais oportunidades de empregos, diminuindo assim o percentual de desemprego no país, assim é imprescindível analisar de que forma essa mudança na terceirização pode afetar uns e beneficiar outros.
Desse modo, não basta que se altere ou crie uma lei para que se resolva problemas já existentes, como por exemplo a fiscalização dessas empresas tomadoras de serviço, ou até mesmo o fato de quem é o responsável pelos contratados ou se essa responsabilidade será solidária, é necessário que tenha um controle por parte dos fiscais do trabalho, para assim evitar abusos por parte dos contratantes.
3. PROBLEMA
Com a aprovação de uma das PLs, 4.302/1998 ou 4.330/2004, gerará precarização do trabalho ou resolverá o problema de desemprego e da economia do país?
4. HIPÓTESES
4.1. Sim a aprovação da lei resolveria o problema de desemprego do país, criando novas empresas e consequentemente novas oportunidades de emprego em diversas áreas, e consequentemente aumentando a economia brasileira. Assim essa atividade seria praticada com contratados por empresas prestadoras de serviço em geral para atuar nas diversas atividades, incluindo a Administração Pública, e não mais, apenas, como os elencados na súmula 331 do TST de 11 de setembro de 2000.
4.2. Não, pois a aprovação dessa lei é considerada como um duro golpe aos direitos dos trabalhadores, um retrocesso que foi garantido há anos com a aprovação do Decreto Lei de 1º de maio de 1943 (CLT). Terceirização não limitada equivale a precarização do trabalho; ameaça ao emprego formal; redução dos custos com mão de obra; redução de direitos conquistados; exigência de jornadas em excesso, sem contar nos inúmeros casos de acidente de trabalho sofrido por contratados/terceirizados em que muitos deles levam a morte. A terceirização de todas as atividades pode vir a gerar até mesmo a demissão em massa desses trabalhadores, diminuindo assim, os gastos com salários e impostos passando apenas a contratar através de empresas tomadoras de serviços.
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