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A VOSSA PRESENÇA EXECELENCIA

Por:   •  7/5/2020  •  Monografia  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXECELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVIL DA COMARCA DE RAINHA – ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AUTOS N°: ...

                        MATILDE, Estado civil..., profissão Digital Influencie..., E-mail..., bairro..., Rua..., cidade Rainha rio de janeiro, por intermédio de seu advogado vem à presença de VOSSA PRESENÇA EXECELENCIA apresentar.

CONTESTAÇÃO

                        Em face de GISELE, Estado civil..., profissão Digital Influencer..., E-mail..., bairro..., Rua..., cidade Belezinha- CE, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

I – SINTESE DOS FATOS

                        Trata se de ação de indenização e obrigação de fazer proposta por GISELE ora requerente em de face de MATILDE ora requerida, afirmando para tanto que a requerida promoveu campanha difamatória conta sua pessoa. Alega que foi acusada de expor crianças a erotização em seus vídeos de maquiagens, sendo que com isso perdeu mais de 2.000.000 dois milhões de seguidores em seu canal e teve os contratos com seus patrocinadores rescindidos, perdendo assim um valor demais de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais).

II- DA TEMPESTIVIDADE:

                O artigo 335 do CPC assevera que:

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição;

Fica claro que a contestação deve ser apresentada no prazo de 15 dias uteis, contados da  data de audiência de conciliação, quando nesta não houver acordo.

Assim sendo, a presente contestação e tempestiva uma vez apresentada dentro da quinzena legal, devendo ser recebida e seus fundamentos a acatados por este MM JUIZO.

III - PRELIMINAR DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO:

                        A parte requerente em sua peça inicial não apresentou procuração AD-JUDICIA do seu advogado, sendo assim a parte encontra-se irregular nos autos do processo

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

Assim sendo, está claro que a parte requerente sofre de defeito de representação, devendo ser intimada para sanar o vicio, no prazo legal, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

VI – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTES:

                        A parte requerida não é legitima para responder a presente ação, uma vez que nunca difamou ou caluniou a parte requerente. Quem assim o fez foi uma jornalista da Cidade de Torres – SP chamada Caroline de Tal.

                               O artigo 339 assevera que:

Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

                 Desta feita, a requerente deve ser intimada para providenciar a intimação da pessoa apontada bem como a regularização do polo passivo da ação, sob pena de não o fazendo vir a presente ação a ser extinta sem resolução de mérito.

V – PRELIMINAR SOBRE O VALOR CAUSA:

                A parte requerente em seus pedidos estipulou o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), como o valor da condenação, entretanto deu como o valor da causa à quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), tentando assim burlar o pagamento das custas processuais e demais taxas judiciais.

                Desta forma, faz necessário intimar a parte requerente para corrigir o valor da causa e emendando a inicial no prazo legal, bem como efetuando o pagamento das custas processuais, sob pena de não o fazendo ver extinta a ação pela improcedência da petição inicial  

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