A Ç Ã O D E U S U C A P I Ã O E X T R A O R D I N Á R I O
Por: jerusajosias • 8/5/2018 • Artigo • 3.040 Palavras (13 Páginas) • 161 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA COMARCA DE RESENDE-RJ.
RENATA , brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade nº expedida pela SSP/SP (Doc. 01) e inscrita no CPF sob o nº (Doc. 02), residente e domiciliada na Rua, CEP.: (Doc. 03) e, HELENA , brasileira, comerciária, viúva, portadora da Cédula de Identidade nº expedida pelo (Doc. 04) e inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na (Doc. 05), veem, por seu advogado abaixo assinado ut instrumentos de procuração em anexo (Docs. 6 e 7), propor a presente
A Ç Ã O D E U S U C A P I Ã O E X T R A O R D I N Á R I O,
com fulcro no artigo 1.238, Parágrafo Único do C.C., artigos 246,§ 3º e 259, I. do C.P.C. e, Súmula 13 TFR , pelos fatos e fundamentos que se seguem:
DOS FATOS
A primeira Requerente adquiriu, através de Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Venda de Posse, em 15 de maio de 1986 (Doc. 8), a cessão dos direitos de posse que os signatários – JOSÉ BONARD e IRENE PINTO BONARD detinham sobre a Área designada por “E”, com 412,30m² - Referência Cadastral nº 24.5.06.01.31.000, localizada na Rua Luiz de Camões, nº 157, , 2posse esta que segundo alegaram os cedentes, tinham de forma ininterrupta, mansa e pacífica.
Durante todo o período a primeira requerente efetuou o pagamento do IPTU relativo ao lote cuja posse adquirira em nome de, Certidão Negativa (Doc. 34).
Segundo Certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício da Comarca de Resende-RJ, o imóvel objeto do presente petitório encontra assento no Livro 3-A de Transcrição das Transmissões sob o nº 1.384 (Doc. 10), cujo proprietário era o que também atendia pelo nome, cujo paradeiro se desconhece.
Desta Certidão observa-se que o imóvel fora desmembrado e abertas as seguintes transcrições:
Livro 3 – A nº 1.404 para parte da casa nº 155;
Livro 3 – A nº 1.479 para terreno desmembrado do prédio 155/157; e,
Livro 3 – A nº 1.700 para a Rua Luiz de Camões nº 157.
Isto posto, tem-se que o terreno a usucapir localiza-se em parte da área constante da transcrição nº 1.700 (Doc. 11) que segundo consta do RGI pertence a, paradeiro desconhecido.
O Sr. prometeu vender o prédio nº 157 para segundo registro no livro 4-A sob o nº 471 (Doc. 12).
Por intermédio do processo judicial nº 1704 a partilha dos bens deixados por julgada por sentença em 07.05.1980, a parte dos bens deixados pela de cujus que cabia ao Inventariante –(Doc. 13).
Por seu turno, conforme pode ser visto da certidão (Doc. 12) os direitos de compra do prédio nº 157 foi partilhado a e os prédio 157-A e 157-B partilhados a, com base na partilha dos bens deixados por, conforme dito acima, e nos termos do Alvará de Autorização (Doc. 14).
O Espólio de A vendeu parte do terreno (Casa nº 157) para o Sr. que deu origem à matrícula nº 8.805, conforme R-1/8.805 (Doc. 15), enquanto a transmissão para a Sra. não teria ocorrido, haja vista não constar da Certidão da transcrição nº 1.700 (Doc. 11) a prática de tal ato, permanecendo, portanto a parte do lote relativa aos prédios 157-A e 157-B em nome de ADHEMAR VALIM FERREIRA.
No imóvel desta matrícula - 8.805 - (antigo nº 157 atual 225 – AV:-3/8805 – Doc. 15) existiam 10 (dez) quartos que passaram a ser quartos residenciais segundo AV. 2/8.805.
Segundo consta desta matrícula, o Sr. LUIZ CARLOS BUTTNER DE MELLO praticou os seguintes atos:
1 - Vendeu as casas 01 e 02 para Vera Eunice da Silva, transação que gerou as matrículas 9.048 e 9.049, que por sua vez foram vendidas a Alice Alair de Oliveira;
2 – Unificou as casas 05 e 06, originando a casa 05 – AV. 3/8.805;
3 – Unificou as casa 07 e 08 e as vendeu a Maria Auxiliadora de Oliveira Dionizio, originando a matrícula nº 8.806;
4 – Vendeu a casa 09 a Maria Aparecida dos Santos Cardoso e outro, matrícula nº 11.017;
5 – Vendeu a casa 03 a Arlete de Oliveira Dionizio, matrícula nº11.035;
6 - Vendeu a casa 10 a Flávio Rodrigues da Silva, matrícula nº 9.034;
7 – Construiu a casa 11 segundo AV. 4/8.805;
8 - Vendeu a casa 11 a José de Melo Furtado, matrícula nº 11.449;
Isto posto tem-se que o Sr. LUIZ CARLOS BUTTNER DE MELLO alienou parte de sua propriedade para as pessoas acima nominadas, permanecendo, apenas, segundo a certidão do RGI, proprietário da casa 05.
No termos da AV.: 6/8.805 tem-se que o lote “C”, constante desta matrícula, confronta por um lado com os lotes “A”, “B”, “D” e “E” (Doc. 15).
As informações supra fazem-se necessárias na medida em que há que designar os confrontantes, que devem se citados.
No ano de 1993 a primeira requerente cedeu para a segunda requerente parte do terreno com 87,53m² na qual esta construiu edificação residencial com 80,13m², designada por casa 12, na qual reside desde então, permanecendo 7,40m² de área livre – não edificada.
Na área remanescente do terreno – 324,77m², a primeira requerente edificou construção com dois pavimentos com 203,40m² por pavimento, totalizando 406,80m² de área construída, permanecendo 121,37m² de área livre – não edificada.
A sequência de fotos mostra a situação fática da localidade em que se situa o terreno usucapiendo.
Vista do acesso ao terreno usucapiendo, onde, à direita se vê o portão de entrada da fração do terreno a usucapir pela primeira requerente.
Vista frontal da fração do terreno a usucapir pela primeira requerente com a construção edificada nos fundos do terreno.
Vista frontal da fração do terreno a usucapir pela segunda requerente com a construção edificada no terreno.
Vista do terreno a usucapir onde podem ser vistas, à direita o imóvel residencial em que reside a segunda requerente e nos fundos e à esquerda a edificação construída pela primeira requerente.
Vista da fachada principal da residência da segunda requerente, à esquerda da foto e nos fundos o muro divisório com a área pertencente à Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN
Vista da fração do terreno a usucapir pela primeira requerente, vendo-se na parte central a edificação construída no terreno confrontante pelo lado direito.
...