APELAÇÃO
Por: iarasousa • 22/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 327 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 56ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL.
PROCESSO N.º
CLAÚDIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., através de sua advogada, inconformado com os termos da r. sentença, com fulcro no art. 513 e ss, do Código de Processo Civil interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Cujas razões requer sejam encaminhadas, à Superior Instância, mais especificamente o Egrégio ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...., na forma da petição em anexo, com a integral reforma da decisão guerreada. Informa ainda o apelante, que por ser pobre na acepção jurídica do termo, está dispensado do pagamento de custas de preparo.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, .... de .... de ....
ADVOGADA
OAB ...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....
COLENDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
EXCELSOS JULGADORES
Apelante: CLAÚDIO
Apelado: ALBERTO
Processo n.º: ....
RAZÕES DO APELO,
COLENDA TURMA, em que pese seus próprios e jurídicos fundamentos, a r. sentença recorrida merece ser reformada para o bem do Direito e da Justiça. Uma vez preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos a Apelação, revela-se o teor do mesmo.
- DO NECESSÁRIO HISTÓRICO
O Apelado, em abril de 1993, ocasionou um acidente de transito com o seu veículo próprio, vindo a colidir com o veículo o qual conduzia o apelado. Na época do acidente o apelado, decidiu por melhor, não tomar nenhuma atitude, pois os danos seriam de pouca forma expressiva.
Ocorre que, em meados de março de 2005, decidiu interpôs a presente ação de ressarcimento de defesa, produzindo as provas necessárias no sentido de apontar a culpa de Alberto.
A decisão que merece ser reformada, foi publicada há 10 dias, acolheu a preliminar de prescrição, razão pela qual julgou improcedente a presente ação.
No entanto, como será demonstrado a seguir a, sentença merece ser reformada.
Minuta de Apelação – Razões
Qualquer castigo, se o erro for conhecido, deve ser não apenas medicinal, mas
vem a presença de Vossa Excelência, por sua advogada
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