TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

APELAÇÃO

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.622 Palavras (11 Páginas)  •  198 Visualizações

Página 1 de 11

ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADE DE NEGOCIO DE BELO HORIZONTE - UNIDADE III

DIREITO

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

APELAÇÃO

KÊNIA L. SANTOS  RA 8246913223

BELO HORIZONTE

NOVEMBRO/2014

KÊNIA L. SANTOS  RA 8246913223

                        

                 

        

Trabalho desenvolvido na disciplina de Direito Processual civil III, do curso de Direito, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para composição de nota bimestral parcial - etapa 3 - sob orientação do professora Gabriela Vieira.

BELO HORIZONTE

NOVEMBRO/2014


ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – ETAPA 3

AULA TEMA: Apelação

I – Elaborar a apelação com o objetivo de reformar da decisão elaborada pelo grupo na Etapa 2. Atentar-se para preliminar para análise do agravo retido.

Elaborar o recurso, na forma prevista no Código de Processo Civil, atentando-se ao endereçamento, quantidade de peças necessárias, preliminares e pedidos do recurso.

        

                                        

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

AUTOS Nº  0000.03.000831-1..

JOÃO JOSÉ, já qualificado nos autos nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move contra a LOJAS RENNER S/A, não se conformando data vênia, com a r. sentença proferida a fls. dos autos, publicada no DOE XX/XX/2014, vem tempestivamente, conforme os art. 522 CPC e ao amparo dos artigos 162 §1° e 513, ambos do CPC, APELAR, rogando a V. Exa. o recebimento desta Apelação em seu duplo efeito e remessa das inclusas razões à superior instância.

Por fim, a Recorrente informa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, fls. ., razão pela qual ausente o recolhimento das custas e do preparo.

Termos em que, pede deferimento.

 Belo Horizonte/MG, 10 de Novembro de 2014.

__________________________________

OAB/MG xx.xxx

Autos n.º. 0000.03.000831-1.

JUÍZO DE ORIGEM: -   ...ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG.

Apelante: JOÃO JOSÉ

Apelados: LOJAS RENNER S/A.

RAZÕES DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MG

Colenda Câmara Cível

Eméritos Julgadores,

PRELIMINARMENTE

1.  INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL//CERCEAMENTO DE DEFESA// REITERAÇÃO DO AGRAVO RETIDO

Conforme ponderado na irresignação retida nos Autos, a rejeição à oitiva de testemunha, pois era imprescindível para oportunizar a demonstração dos fatos narrados, sobretudo o abalo moral sofrido pelo Autor, ora Apelante, que embasaram o pleito indenizatório.

E ao assim decidir, desconsiderou o juízo de retratação que lhe permitia reformar a sua própria decisão.

Ademais, em se tratando de questão de fato, no caso concreto, considerando a argumentação do Autor/Apelante, na inicial, a prova testemunhal era imprescindível para oportunizar a demonstração dos fatos narrados, sobretudo o abalo moral sofrido pelo Autor/Apelante, que embasaram o pleito indenizatório.

No caso presente, ao indeferir a oitiva de uma testemunha do Autor/Apelante o Juiz cerceou o direito de defesa da parte autora e violou, também, o princípio do processo legal e ampla defesa do Autor/Apelante, princípios constitucionalmente consagrados o que poderá refletir na sentença que advirá do julgamento sem esta importante prova, merecendo, por isso, ser reformada tal decisão.

Ora, a toda evidência que apesar do o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, permitir ao juiz julgar antecipadamente a lide se convencer que a questão de mérito do processo é unicamente de direito, ou se for de fato, não exista a necessidade de produzir prova, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa garantem ao Autor/Apelante o direito de livre manifestação pelas provas que entende ser necessárias ao deslinde da causa.

Sendo a "oitiva de testemunha" prova indispensável, a sua ausência impedia e impede a demonstração dos fatos narrados, sobretudo o abalo moral sofrido pelo Autor.

A jurisprudência sobre o tema é vasta. E pelos tribunais são encontradas  várias decisões:

"Há nulidade, sempre que se verifica cerceamento de defesa em ponto substancial para a apreciação da causa" (RTFR 111/131)

"A supressão de fase processual obrigatória e o cerceamento de defesa, caracterizado pelo indeferimento de provas essenciais ao desate da lide, tornam nulo o processo e, consequentemente, a sentença que o solucionou. Apelação provida."(TRF- 1.a T – v.u.. da 1.a T., publ. em 29-5-95 - Ap Cív 900107709-9-DF - Juiz Catäo Alves - Nadya Diniz Fontes x Ana Luiza Amorim Urbana - Hugo Mósca e Ubirajara Wanderley Lins Junior).

“se havia provas a produzir, até em recurso especial pode ser anulado o julgamento antecipado da lide (RTJ 113/416, 123/666; STF–RT 599/246, 620/240). Neste caso, procede, inclusive, a rescisória da sentença proferida (TRF-1aSeção, AR 1.040-SP, rel. Min. Nilson Naves, j. 1.4.87, julgaram procedente, em parte, v.u., DJU 18.6.87., p. 12.252).

“Evidenciando-se a necessidade de produção de provas, pelas quais, aliás, protestou o autor, ainda que genericamente, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, fundado exatamente na falta de prova do alegado na inicial” (STJ-3a T, Resp 7.267-RS, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 20.3.91, deram provimento, v.u., DJU 8.4.91. p. 3.887)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.6 Kb)   pdf (187.1 Kb)   docx (21.4 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com