AS RAZÕES DE APELAÇÃO
Por: stephanyathayde • 30/4/2016 • Dissertação • 560 Palavras (3 Páginas) • 161 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL
CAIO, já qualificado nos autos do processo crime nº..., que lhe move Justiça Pública, por meio de seu Advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência não se contentando com a sentença condenatória, interpor APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, I do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processo o presente recurso e após remetido com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ...
Termos em que,
Pede deferimento.
Local data
Advogado, OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: CAIO
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ....,
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS PROCURADORES.
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Douto magistrado “a quo” merece reforma a respeitável decisão condenatória pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Conforme consta na Denúncia, Caio supostamente cometeu o disposto no artigo, 213, CP. Durante a instrução do processo, o ora acusado confessou sua autoria no referido delito. Resultando na sua condenação em regime fechado e durante exorbitantes 7 anos para cada pena.
II- DO DIREITO
A respeitável condenação merece reforma posto que o referido cometeu o que reza o artigo 213, CP, sendo este estupro. Cara Excelência, conforme sabe-se o crime de atentado violento ao pudor fora revogado, enquadrando-se este ao crime de Estupro. Sendo assim, o referido trata-se de crime único, não devendo o réu responder diversas vezes pela mesma conduta.
No caso em testilha, o Meritíssimo “Juiz a quo” não levo em consideração que o réu confessou sua autoria no crime, assumindo o seu erro e merecendo o benefício da atenuante de confissão, conforme prevê a Súmula 545,STJ.
No referido julgamento, o Ministério Público apresentou a Folha de Antecedentes Criminais do acusado, no objetivo de demonstrar que o réu tem ficha suja. Entretanto, Nobre Julgador, não é possível incriminar alguém apenas com essa FAC, pois não é comprobatoriamente suficiente condená-lo pelo menos responder processos sem o devido e necessário transito em julgado da ação, conforme a ilustre inteligência da Súmula 241 do STJ.
No que tange a liberdade sexual da mulher é de extrema importância, entretanto não pode se sobrepor a liberdade do indivíduo e o seu direito a vida, como reza a nossa Carta Magna em seu art , 5.
Na referida sentença condenatória, nota-se também que o Meritíssimo Juiz “a quo” determinou que o regime inicial estipulado para cumprimento de pena é o fechado. Porém, a Súmula vinculante 26 do STF, propõe a inconstitucionalidade deste regime inicial fechado.
Sendo assim, pede-se que o acusado cumpra regime inicial semi-aberto, pois este faz jus também a atenuante do art 65,I do CP pelo fato de na época do ocorrido, este era menor de 21 anos de idade.
III- DO PEDIDO:
Ante o exposto, requer que seja considerada a existência de crime único de estupro, sendo totalmente afastada a hipótese de crime continuado. Devendo ter a sua pena estipulada no mínima legal por existir as atenuantes de confissão, de primariedade e o réu ser menor de 21 anos na época do cometimento do crime. Tendo como conseqüência, o cumprimento do regime inicial semi-aberto para cumprimento de pena.
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