AS RAZÕES DE APELAÇÃO
Por: Eva Lopes • 1/6/2019 • Abstract • 1.946 Palavras (8 Páginas) • 125 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO-DF
AÇÃO PENAL
Autos do Processo nº:XXXXXXX
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXX
XXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio da sua advogada XXXXXXX, inscrito na OAB/DF sob o nº XXXX com endereço estabelecido no XXXXX , CEP: XXXXX, e-mail: XXXXXX. Tel: XXXXXX. nos termos da procuração (anexa), vem perante Vossa Excelência, apresentar
RAZÕES DE APELAÇÃO
em face da respeitável sentença de fls.XXX, requerendo seja aberta vista do processo ao apelado para apresentar contrarrazões e, após, a remessa dos autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
Pede Deferimento.
DATA
ADVOGADO/OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
AÇÃO PENAL
PROCESSO Nº XXXXXXXX
APELANTE: XXXXXXXXXXXXXXXX
APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Egrégio TJDFT,
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores,
Doutor (a) Procurador (a) de Justiça,
Eminente Desembargador (a) Relator (a).
I – DOS FATOS
O recorrente foi denunciado como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal Brasileiro e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90.
O Inquérito policial abarca as folhas 02C a 52; recebimento da denúncia (fl. 57); após devidamente citado (fl.67/68), o réu apresentou resposta à acusação (fl. 70). Tendo em vista que não era caso de absolvição sumária, designou-se audiência de instrução e julgamento (fls. 72/73).
Em alegações finais (fl. 99/104), o Ministério Público requereu a condenação do acusado. A defesa, por sua vez, também apresentou alegações finais, mas em sentido oposto (109/111).
Com o advento da sentença proferida por este juízo, o acusado foi condenado por ambos os crimes capitulados na denúncia. Ao crime de roubo a pena chegou a 05 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 13 dias-multa. Quanto ao crime de corrupção de menor a pena foi de 1 ano de reclusão. Por fim, o réu foi definitivamente condenado à pena de 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 13 dias-multa, por força da incidência do art. 69 do CP.
Inconformado com os termos da sentença condenatória, o réu manifestou interesse em recorrer (fl.129). Nesse sentido, a Defesa técnica vem interpor Razões de Apelação.
É o relato do necessário.
II - DO DIREITO
- DOSIMETRIA DA PENA
O réu foi condenado por dois crimes conforme a pretensão punitiva formulada na denúncia, isto é, artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal Brasileiro e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90. A questão é complexa, pois envolve excesso na fração utilizada na exasperação em razão do número de delitos, sem, contudo, haver fundamentação idônea.
Inicialmente, é válido avaliar a dosimetria das penas fixadas para cada um dos crimes. A pena-base do crime de roubo foi fixada em 4 anos de reclusão e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa. Presente a agravante da reincidência, ausente atenuantes, a pena final deste crime foi elevada para 5 anos de reclusão e 12 dias-multa.
O segundo crime – violação de domicílio – foi imputado pena-base em 1 mês de detenção. Verificou-se a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. Ambas foram compensadas. A pena-base foi para 4 anos de reclusão e 10 dias-multas. Não houve causas de diminuição em relação ao roubo, presente o aumento pelo concurso de agentes, sendo, exasperado em ⅓ fixado a pena em 05 anos, 04 meses e 13 dias-multas. Desta feita, em relação a esta pena não há inconformismo.
Tendo em vista a incidência do art. 69 do CP, as penas sofreram somatório. Em termos definitivos, o acusado foi condenado à pena de 06 anos, 04 meses e 13 dias-multa, sem contudo haver fundamentação suficiente para tamanha exasperação.
Ocorre que, o aumento da pena-base de 1/5 não foi subsidiado por fundamentação que o justificasse em lugar de 1/6. Todavia, qualquer forma de aumento da pena acima do mínimo merece fundamentação idônea. Mas no presente caso, não houve exposição dos motivos para ensejar o acréscimo da pena acima da proporção mínima de 1/6.
Nessa linha, é de observância impositiva o teor definido no art. 93, IX, da Constituição da República, observados os seguintes princípios:
(...)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
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