TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AS RAZÕES DE APELAÇÃO

Por:   •  31/8/2019  •  Trabalho acadêmico  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

Página 1 de 3

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ/DF

Processo n. 2018.08.1.000468-9

Thiago Nascimento Pereira, já devidamente qualificado nos autos do Processo Crime que lhe move a Justiça Pública, por intermédio dos advogados do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DO UDF- UPF PARANOÁ-DF, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 600, do Código de Processo Penal, oferecer:

RAZÕES DE APELAÇÃO

Pugnando pelo recebimento e processamento do presente recurso, outrossim que sejam enviadas com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Paranoá/DF, 03 de abril de 2019.

SANDRO MURILO G. GUILHERME

LARISSA RESENDE DA SILVA

Professor orientador NPJ/UDF

Estagiária do NPJ/UDF

OAB/DF 20.654

RGM 15153347

 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

APELANTE: Thiago Nascimento Pereira

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

AUTOS n. 2018.08.1.000468-9

ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIARIA DO PARANOÁ-DF

Colenda Turma Criminal,

I- DOS FATOS

Consta na exordial acusatória, que no dia 18 de Dezembro de 2017, o réu estava na esquina da quadra 25 Paranoá-DF, esperando uma pessoa cujo nome seria Zé Divaldo, no qual teria marcado com ele no local para pagar o aluguel, quando foi abordado por uma viatura da policia militar. Na oportunidade os policiais teriam achado com Thiago uma quantia de dinheiro no total de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e o levaram para a delegacia o acusando de tráfico de entorpecentes, acusação esta que demostrou-se infundada, pois o magistrado, acreditando não existir justa causa decidiu pelo arquivamento da denúncia do crime previsto no art.33, caput, da lei 11.343/06.

 Consta ainda que o réu estando nervoso com os fatos de ser detido por algo que afirma não ter cometido, sustenta que teria sido agredido pelos policiais e, de modo a tentar evitar a agressão, apenas se defendeu, momento em que esbarrou no policial, sem intenção de machuca-lo. Por fim afirmou que não pertence e nunca pertenceu a qualquer facção criminosa conforme alegam os agentes policiais, bem como afirmou não ter ameaçado ninguém naquela ocasião.

Durante audiência de instrução e julgamento o acusado nega veemente perante o juiz os fatos imputados a ele na denúncia.

 A Denúncia foi recebida em 16 de fevereiro de 2018 (fl.64), o acusado foi citado (fls. 81).

Intimado da denúncia (fl. 82). Resposta a acusação a (fl.84.) .

Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas Francisco Botelho da Costa e Gesse Lima da Costa (fls.98).

Em alegações finais o Ministério Público requereu a condenação do réu pela pratica do crime em apuração.

II- DO DIREITO

Excelências, observando os autos percebe-se que o réu agiu em legitima defesa, tentando cessar as agressões que ele afirma ter ocorrido, o réu apenas se defendeu sem a intensão alguma de ferir ou lesionar quem quer que seja ainda mais os policiais.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.7 Kb)   pdf (134.3 Kb)   docx (16.7 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com