AVA CDC AULA TEMA 3
Por: mary829802 • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 327 Palavras (2 Páginas) • 568 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
NOME | ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES |
RA | 1299127057 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Aula-tema 03:Práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito do Consumidor apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Maribel Gonzalez Santiago.
Anhanguera Educacional
2015
- No caso analisado por esse aluno, um consumidor comprou um notebook em uma grande rede varejista. No momento da compra foi informado que o aparelho acompanhava o sitema operacional Windows pelo valor de R$ 299,00. Porem o consumidor informou ao vendedor que ja possuia tal sistema e dispensava tal produto, se interessando apenas pelo notebook e nao pelo software. Para sua total surpresa o vendedor informou que somente poderia efetuar a venda do notebook se o consumidor adquirisse tambem o software, pois se tratava de um bundle (pacote). Diante da ineficassia de suas argumentaçoes perante o vendedor e o gerente, o consumidor acabou sendo convencido a adquirir, mesmo contrariado, o tal bundle (notebook+Software), todavia veio a se arrepender posteriormente, entrando em contato com a empresa para que o abuso em tela fosse reparado.
- O artigo 39° em seu inciso I dispõe que “É vedado ao fornecedor de produtos e serviços; - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. No caso acima narrado, fica evidente o caso de pratica abusiva por venda casada, pois o fornecedor do produto condicionou a compra de um produto mediante aquisição de outro. A jurisprudencia, no caso de venda casada, remete o onus da prova ao consumidor, devendo esse provar tal pratica. No caso em tela, o consumidor tem como prova a nota fiscal da compra, que discrimina o notebook e o software como dois produtos independentes, e que possivelmente poderiam ser vendidos separadamente.
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