AVA DEREITO
Por: Bia Andrade • 5/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.196 Palavras (17 Páginas) • 214 Visualizações
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Teoria Geral do Estado
Disciplina: Sociologia Jurídica
Santo André, 08 de Novembro de 2014
Trabalho de Teoria Geral do Estado
NOME | Marluce Martins das Virgens |
RA | 8409163206 – 2° serie B |
Trabalho desenvolvido para a disciplina Sociologia Jurídica, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação. |
Santo André, 08 de Novembro de 2014
Sumário
ATPS nº1..............................................................................................................4
ATPS º 2..............................................................................................................13
Referências bibliográficas...................................................................................18
ATPS nº1 – Teoria Geral do Estado (T.G.E.)
Respostas:
1) O estudo da TGE tem por finalidade um preparo de caráter compreensivo do estudante de Direito.
2) Por diversas razões, como por exemplo a necessidade do despertar da consciência política, como cidadão e como profissional, o entender dos problemas da sociedade, e saber aplicar soluções “justas”, o aumento da competência de preparar o Direito, fazendo novas regras, o desenvolvimento de um raciocínio jurídico maior, que permita ao profissional poder enxergar todo o sistema do Direito, a partir de uma perspectiva social.
3) Outros nomes que designam também é “Teoria do Estado, Doutrina do Estado, ou Direito Constitucional I”.
4) As principais características é que ela é uma matéria especulativa, e não prática, e é também uma matéria de composição.
5) A Teoria Geral do Estado é uma disciplina especulativa, porque estuda o Estado como juízo, opinião, e não como algo concreto, solido.
6) É uma disciplina de síntese porque organiza não apenas conhecimentos jurídicos, mas também conhecimentos de outras disciplinas como, a Filosofia, a Sociologia, a Ciência Política, a psicologia, a Antropologia e a História.
7) A Teoria Geral do Estado é uma matéria que surgiu no século XIX. E é possível enxergar, no que os autores clássicos escreveram, como Platão (429 - 347 a.C.) e Aristóteles (384 - 322 a.C.), na Grécia antiga, e Cícero (106-43 a.C.), em Roma, reflexões acerca de governos e sistemas políticos, que podem ser considerados como a origem da matéria. Deve ser notado, no entanto, que a noção de Estado é percepção que somente aparece no século XVI com Maquiavel, antes desenvolvida e refinada por Hobbes, Montesquieu, Rousseau e Locke.
8) Não. Apenas no fim da Idade Média, há uma reação a essa abordagem.
9) Entre os séculos XV e XVIII aparecem vários pensadores, que refinam a teoria de Estado, como: Nicolau Maquiavel, Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau.
10) O jurista alemão Gerber publicou, em 1865, a obra intitulada Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão. O pensamento jurídico desse jurista influenciou seu compatriota, o também jurista Georg Jellinek (1851-1911), considerado como o verdadeiro criador da concepção moderna da disciplina. Sua obra, intitulada Teoria Geral do Estado, publicada em 1900, foi logo traduzida para outros idiomas, e passou a servir de referência para o estudo da matéria.
11) No século XX, a matéria englobava o estudo do Estado, eo que hoje é conhecido como o campo do Direito Constitucional.
12) Podem ser citadas essas correntes de pensamento, como: 1) para a corrente denominada filosófica, o objeto da TGE é a busca da razão da existência do Estado, e de suas finalidades, como um agente regulador da sociedade, mas sempre num plano ideal; 2) para a chamada corrente sociológica entende que o objeto da TGE é enfocar o Estado pelo prisma do fato social concreto, numa abordagem realista; e 3) a corrente formalista é aquela para a qual o Estado deve ser estudado somente segundo seu aspecto normativo, ou seja, como criador de leis e regras jurídicas.
13) Consiste na posição defendida pelo filósofo do Direito Miguel Reale, considerada mais compreensiva do que as demais, segundo a qual se deve resultar a uma fusão das correntes filosófica, sociológica e formalista.
14) Pode-se destacar as seguintes formas para o estudo do TGE: o método dedutivo, que consiste em enquadrar na teoria geral os fatos particulares ou isolados; o método indutivo, que consiste em analisar fatos concretos e isolados, mas similares, e procurar obter uma conceituação teórica que os explique.
CAPÍTULO II - CONCEITO DE SOCIEDADE. ORIGEM
15) Sociedade é um conjunto de seres que compartilham opiniões, gestos, atividades, costumes e culturas diferentes e que tem vários tipos formação de opinião diferente.
16) Não. Um conjunto numeroso de pessoas, mesmo que unido por determinados ideais, somente será considerado como sociedade se, se reunir determinados elementos, comuns a todas as sociedades.
17) É necessário ter uma finalidade social comum; manifestar-se ordenadamente, em conjunto; e existir um poder social.
18) Pode-se citar, como as principais correntes de pensamento: a) a positivista (ou universalista), de Augusto Comte, para a qual a sociedade humana é o objeto da Sociologia; b) a defendida por Spencer e Durkheim, que entende que, uma vez que houve e há diversas sociedades, no espaço e no tempo (sociedade romana, sociedade grega, sociedade americana), o conceito é por demais complexo para ser considerado como um todo, como um objeto sociológico; c) aquela que considera a sociedade como mera abstração, sendo que o que existe de concreto são as relações sociais; d) aquela que considera que o que existe de concreto são grupos sociais (grupos familiares, econômicos, religiosos).
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