AVA SUSPEIÇÃO ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Por: jenifferDN • 25/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.040 Palavras (5 Páginas) • 228 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA/PR
Autos nº...
Impugnante: Elisa
Impugnado: Sr. Alberto - perito nomeado
ELISA, brasileira, solteira, bancária, portadora da RG nº ..., SSP/... e inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Londrina, estado do Paraná, CEP ..., por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório na Rua ..., nº ..., Londrina/PR, onde recebe as intimações para o foro, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO
Com base nos artigos 144, 145, 148, § 3º e 4º, 313, III, 314, 465, §1º, I , 917, § 7º do Código de Processo Civil, em vista das seguintes razões de fato e direito:
A requerente na AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, pelo rito comum em face de CONCESSIONÁRIA ENERGY COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº..., estabelecida na Av. ..., nº ..., Bairro ..., CEP ..., Londrina, Paraná, e CHAIR DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ..., estabelecida na Av. ..., nº ..., bairro ..., CEP... Cidade ..., Estado ....
1. DA TEMPESTIVIDADE
A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO do perito se demonstra tempestiva, uma vez que intimação expedida e a decisão que concedeu a produção de prova pericial e nomeou o perito foi proferida em 31 de outubro de 2016, conforme transcrito na certidão de fls nº ..., cumprindo os requisitos determinados pelo artigo 465, § 1º, I, do Código de Processo Civil, que estabelece que a suspeição ou impedimento do perito deve ser arguida no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação.
2. DOS FATOS
Elisa adquiriu um veículo automotor na concessionária Energy, da marca Chair e modelo Rack, na cidade de Londrina/PR.
Porém, após a aquisição do veículo, notou barulhos anormais no mesmo, o que fez com que a Autora comparecesse à concessionária diversas vezes para consertar o vício, sem sucesso.
Através do litígio, a autora propôs declaração de desfazimento do negócio celebrado entre as partes, com substituição do veículo por outro de mesmas características ou, alternativamente, a devolução do pagamento total.
Requereu também a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos com o pagamento de guincho para deslocamento do veículo até a concessionária, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Vossa Excelência nomeou para atuar como perito o engenheiro mecânico sr. Alberto conforme decisão em fls nº..., porém, ao analisar a situação, a requerente constatou que o sr. Alberto, de engenheiro mecânico mantém vínculo empregatício com a fabricante do veículo objeto da ação, Chair do Brasil.
O fato do perito trabalhar para uma das rés da ação nos remete à reflexão de que não faz sentido que o próprio engenheiro da montadora ré fizesse críticas ao produto que ele mesmo auxilia na produção. Logo, tal situação autoriza sua saída do processo e necessária se faz a nomeação de novo perito, seguindo a forma da lei.
3 - DOS FUNDAMENTOS
O perito deve ser imparcial e neutro em relação aos interesses das partes, condição que o diferencia dos assistentes técnicos, pois estes também devem possuir conhecimento especializado, mas atuam em favor da parte que os elegeu.
Do perito se exige maior transparência para a sua indicação e reforça a necessidade do conhecimento técnico especializado, tudo em sintonia com os princípios da moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, lembrando que o processo judicial, e não mais o juiz, passa a ser o verdadeiro destinatário das provas.
Embora tenha que merecer a confiança do juízo, o perito não pode ser nomeado em razão de laços de amizade ou de simpatia com o magistrado, vara ou secretaria, mas sim por critérios objetivos e transparentes, já que o perito, como importante auxiliar da Justiça, segundo o artigo 149 do novo Código de Processo Civil, desempenha papel de extrema relevância para se alcançar a verdade no âmbito do processo judicial.
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