Aborto Quais os Tipos
Por: Almeida Almeida • 26/9/2023 • Resenha • 468 Palavras (2 Páginas) • 72 Visualizações
ABORTO
O aborto é feito para interromper uma gravidez é um crime contra a vida praticado com a eliminação intrauterina. A conduta desse crime é tirar a vida do feto.
O aborto ocorre de várias maneiras, algumas amparada pela lei outras por vontade da mãe ou de outras pessoas, sendo que umas são crimes, outras não, vamos entender melhor.
O aborto são classificados:
Aborto natural, é quando a mulher gestante perde seu bebe de forma espontânea ou natural por alguma causa de patologia.
O aborto acidental é quando ocorre algum tipo de acidente com a gestante, levando ela a perder o bebe ex: cair de uma escada.
Criminoso previsto nos Arts 124 a 127 CP
Auto Aborto ´Art 124 do CP, quando a própria gestante provoca o aborto em si mesma, com detenção de 1 a 3 anos, esse crime é de mão própria porque so a gestante pode praticar, se outra pessoa induzir ou ajudar ela a fazer o aborto ele respondera como participe, nesse crime não existe o coautor.
Aborto praticado com o consentimento da gestante Art 126 do CP quando a gestante permite que outra pessoa o faça, nesse caso a gestante é autora do crime, porem quem está praticando o aborto comete o crime mais grave, esse crime também não admite coautoria e sim participação. Pena de reclusão de 1 a 4 anos. Ex: quando a gestante vai até uma clínica clandestina para realizar o aborto.
Aborto praticado sem o consentimento da gestante Art 125 do CP quando a gestante não deu o consentimento para realização do mesmo, ex quando alguém querendo matar o feto da um remédio para a gestante tomar sem ela saber que é para abortar. Pena reclusão de 3 a 10 anos.
Legal ou permitido Art 128 do CP
Aborto necessário esse é realizado pelo médico quando a gestante está correndo risco de vida, e que não existe outro meio para salvar a mãe. Exemplo se a mãe está com um nódulo no útero e esse nódulo está desenvolvendo mais rápido que o feto e ira causar a morte da mãe e do feto, pode-se retirar o feto. No Art 128 não se pune o médico que fizer o aborto nesse caso pois não tem outro meio para salvar a vida da gestante.
Aborto sentimental é quando a mãe é estuprada ela sendo maior de 14 anos pode decidir sobre o ia interrupção da gravidez, se for menor de 14 anos ou com deficiência mental seu representante legal que decide por ela. No Art 128 não se pune o médico que fizer o aborto nesse caso com o consentimento da gestante, quando incapaz de seu representante legal.
E o aborto do feto anencéfalo é um entendimento jurisprudencial. O Supremo decidiu que a interrupção da gravidez do feto anencéfalo não pode sequer ser chamada de aborto, pelo motivo de não ter cérebro.
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