Adoção Tardia: Da Invisibilidade A Realidade
Por: edjane.direito • 30/7/2023 • Abstract • 2.590 Palavras (11 Páginas) • 61 Visualizações
[pic 1] | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS | |
SEMANA JURÍDICA/ CAMPUS VI | [pic 2] | |
COMISSÃO CIENTÍFICA |
Adoção tardia: da invisibilidade a realidade
Late adoption: from invisibitity to reality
Edjane Cícera de Lima ¹
Antônio Tancredo P. da Silva ²
RESUMO: Onde sabemos que a maioria das pessoas procuram crianças de até três anos de idade para adotarem e colher informações a respeito dessa situação nos dias atuais, e mostrar a realidade da adoção tardia no Brasil.
PALAVRAS CHAVES: Adoção Tardia. Criança e adolescentes. Família.
ABSTRACT: This research focuses on aspects of late adoption, its invisibility and the reality in our country. The choice of theme was due to the need to seek necessary subsidies regarding the reality of late adoption. Where we know that most people look for children up to three years old to adopt and collect information about this situation today, and show the reality of late adoption in Brazil.
KEYWORDS: Late Adoption. Child and teenagers. Family.
INTRODUÇÃO
Este resumo expandido enfoca os aspectos da adoção tardia sua invisibilidade e a realidade no nosso país, nos remete a refletir sobre a realidade vivenciada por muitas crianças e adolescentes que vivem esse dilema. Nos dias atuais as famílias quando procuram uma criança para adoção focam no recém-nascido e bebês de colo, ou seja, crianças pequenas de até dois a três anos de idade, onde os mesmos ainda não têm formado sua capacidade intelectual (MONTEIRO, 2019).
Segundo Ebrahim (2001);
O perfil das crianças maiores, geralmente, não se enquadra na preferência da maioria dos pretendentes à adoção. Por isso, acaba sendo a opção, na maioria dos casos, de casais que já passaram pela experiência parental, de solteiros, de indivíduos divorciados e viúvos que não possuem disponibilidade
ou desejo de cuidar de um recém-nascido [...].
¹Discente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, E-mail: Edjane.lima.dir.proesp@alunos.uneal.edu.br
²Docente Doutorando em Educação/UFAL. Mestre em Educação. Professor Universitário. Advogado/OAB-AL 12.210. E-mail: tancredo.juridico@gmail.com
Quando se fala em adoção tardia Cordeiro (2016), salienta sobre o receio com relação ao tipo de educação que pode ter sido oferecida a esse infante, que possa vir a prejudicar a sua formação intelectual, já que a mesma já tenha sido iniciada. Na maioria das vezes a criança fica esperando a inserção no seio familiar em orfanatos e lá convive com uma cultura totalmente diferente.
O ordenamento jurídico brasileiro recentemente recepcionou a Lei nº 13.509/17 que dispõe sobre adoção e estabeleceu algumas alterações referentes à matéria no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código Civil (CC) [...]. Estabeleceu-se ainda, prazo para destituição do poder familiar e busca pela família extensa. Ademais, terão prioridade no cadastro, os adotantes que tiverem interesse em crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica, necessidades específicas de saúde e grupo de irmãos, no entanto, a recente alteração não disciplinou a adoção tardia (RODRIGUES, 2018, p. 10).
A escolha do tema se deu pela necessidade de buscar subsídios necessários a respeito da realidade da adoção tardia no país, onde sabemos que a maioria das pessoas procuram crianças de até três anos de idade para adotarem. Dessa forma se viu necessidade de colher informações a respeito dessa situação nos dias atuais, e mostrar a realidade da adoção tardia no Brasil.
Seguindo esta premissa, este trabalho tem como objetivo principal mostrar as principais implicações da adoção tardia partindo da invisibilidade à realidade nos dias atuais.
METODOLOGIA
Este trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica, por meio de uma Revisão de Literatura com delineamento qualitativo e quantitativo de caráter descritivo. Os dados desta pesquisa foram colhidos mediante leituras de artigos científicos, sites da justiça, entre outros. Buscando responder a problemática em questão que é: qual a real situação da adoção tardia no país partindo da invisibilidade à realidade? A pesquisa busca subsídios para responder os questionamentos e objetivos do estudo, através de coleta de dados sobre a real situação da adoção tardia no país.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
De acordo com Cordeiro (2021), a adoção tardia termo que se utiliza para caracterizar a criança que possui capacidade intelectual ou seja, já é emancipada e já possui uma autonomia própria e já interage normalmente em meio a sociedade. E isso é uma das principais dificuldades de adoção, pois a maioria das famílias preferem crianças menores no qual eles têm total acesso no seu processo de formação intelectual.
Weber (2004), acrescenta que a adoção tardia representa no Brasil, um processo de ordem ética e de natureza constitucional. Seu objetivo é atender às verdadeiras necessidades da criança e do adolescente, assegurando-lhes o direito peculiar da convivência familiar, principalmente das crianças maiores e adolescentes esquecidos nos abrigos e que se sentem rejeitados pela sociedade.
A Lei nº 13.509/17 dá essa garantia principalmente na adoção tardia, onde a criança considerada idade avançada para adoção, que antes era deixada de lado, hoje tem as mesmas garantias que uma criança pequena. Com alteração da referida lei os direitos e garantias na adoção tardia deve ser seguida com os mesmos requisitos no caso da adoção de crianças menores (BRASIL, 2017).
Andrade (2020) salienta que com a criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) em 2019, essa realidade vem mudando e os números nos mostram o quanto é relevante já se visualizar essa mudança em dados estatísticos. Essa iniciativa permite que juízes monitorem por meio do cadastro no sistema a evolução da adoção, pois a adoção tardia é uma realidade angustiante para as crianças e jovens que esperam para ser acolhidas num lar.
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