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Agravo de Instrumento - Caso Concreto

Por:   •  15/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  544 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO Y

Autos de origem nº

Rafaela, menor impúbere, representada por sua mãe Melina, ambas já qualificadas nos autos de origem supracitados, que move em face de Emerson, também qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com arrimo no artigo 1.015, I do Código de Processo Civil, apresentar

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão proferida pelo juízo da a 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado Y, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos nas razões anexas.

Por tal motivo, requer a juntada das cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados, e, ainda, da guia de preparo, devidamente recolhida, obedecendo ao disposto no art. 1.017 do CPC.

Protesta, ainda, para que todas as publicações referentes ao feito sejam realizadas em nome do advogado ..., com escritório na rua ...., sob pena de nulidade.

Protesta, também, para que o presente recurso seja conhecido e apreciado, com a necessária concessão de efeito suspensivo, e, por fim, provido pelo órgão julgador.

Nesses termos, pede deferimento.

Local... Data...

Advogado... Inscrição na OAB nº ...

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: Rafaela, representada por sua mãe Melina.

Agravado: Emerson

Juízo de origem: 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado Y

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Y

Colenda Câmara

Excelentíssimos julgadores

Insurge-se a ora agravante contra a decisão proferida pela 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado Y, que indeferiu o pedido de tutela antecipada inaudita altera parte, rejeitando, por conseguinte, o pedido de alimentos provisórios. A decisão, em síntese, fundamentou-se na suposta inexistência de verossimilhança da paternidade, uma vez que o nome do agravado não constava da certidão de nascimento e que o exame de DNA juntado era uma prova extrajudicial e inservível, bem como na inexistência de possibilidade do agravado pagar pensão alimentícia, posto que não exerce emprego formal.

Flagrante é que a decisão em questão vai de encontro com o ordenamento jurídico pátrio e com o entendimento jurisprudencial dominante, razão pela qual merece reforma.

I. Dos fatos

Trata-se de Ação de Alimentos oferecida por Rafaela, ora agravante, representada por sua genitora, Melina, ajuizada em face de Emerson, ora agravado. A agravante instruiu sua ação de alimentos com pedido de antecipação de tutela com exame de DNA, realizado voluntariamente, de forma extrajudicial pelo agravado em 2005, no qual resta incontestável

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