Apelação
Por: Ana Paula Lemes • 2/5/2018 • Abstract • 1.372 Palavras (6 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DREITO DA 10 º VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESATADO DE SÃO PAULO
Processo nº 1026840-34.2017.8.26.0002
ONIZIA BARBOSA DA SILVA , brasileiro, casada, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº 15.945.265-X e inscrito no CPF/MF nº 227.049.278-12, e-mail inexistente, residente e domiciliado na Rua Caetano Soares Viana, nº 366, casa 02, São Paulo/SP, no se conformando com a sentença proferida ás folhas (63-65), por seu advogado que subscreve, conforme procuração anexo nos autos com endereço
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, contra sentença proferida por este juízo, processo nº 1026840-34.2017.8.26.0002, da Ação de Divorcio Litigioso, que possui como parte contraria SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA , brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº16.170.215-6 SSP/SP, Inscrito no CPF/MF 04481785837, residente e domiciliado na Avenida Interlagos , nº5121 bloco 19 apto 52, Interlagos São Paulo SP CEP 04777-001, Com base nas razões em a anexo .
Subsidiariamente, requer que o apelado seja INTIMADO, CITADO nos termos do artigos 331 e 335 do CPC, para querendo ofereça contar razões no devido prazo de 15 dias nos termos do artigo 1010 §1º do CPC e , ato continuo, sejam os autos com as razões anexas , remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo /SP para os fins de mister.
Termos em que ,
Pede o deferimento.
São Paulo, 09/10/2017
LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA
OAB/SP N.183.134
RAZÕES DA APELAÇÃO
Apelante: ONIZIA BARBOSA DA SILVA
Apelado: SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA
Processo nº 1026840-34.2017.8.26.0002
EGREGIO O TRIBUNAL.
COLENDA COMARCA.
NOBRES DESEMBARGADORES.
I-DO PRESUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE
- DA TEMPESTIVIDADE
A presente apelação é tempestiva visto que a publicação ocorreu em 03/10/2017, assim o prazo fatal de 15 dias, para interposição do recurso é no dia 25/10/2017.
- DO PREPARO
A apelante deixa de juntar ás custas do preparo, uma vez que já foi concedido o benefício da justiça gratuita pelo Juiz, conforme folhas 63-65 dos autos.
- DO CABIMENTO
Em conformidade com o presente caso, nos termos do artigo 1009 a 1014 do Código de Processo Civil, contra a sentença cabe o presente recurso de apelação.
- EFEITO SUSPENSIVO
Trata-se de hipótese de suspensão da decisão pelo Relator, pois a imediata produção de seus efeitos da sentença causará risco de dano grave com difícil reparação, tendo em vista que a Apelante pode perder o direito ao valor do imóvel, sendo que ela precisa do valor urgentemente para sua sobrevivência, bem como, já foram comprovados nos autos e neste recurso a probabilidade de provimento da Apelação, nos termos do artigo 995, parágrafo único e 1012 do Código de Processo Civil.
II-BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Onizia Barbosa de Souza Silva, devidamente qualificada nos autos é Ré no processo de Divórcio Litigioso, sendo que ofereceu a contestação, tempestiva, conforme descrito nas folhas (32-39), sendo que nesta peça houve a concordância parcial sobre a demanda, sendo o litígio apenas quanto ao Imóvel que deveria ser partilhado.
Destaca-se que a contestação foi assinada, protocolada e devidamente acompanhada da procuração do patrono: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA.
Já em réplica (43-46), o apelado manifestou-se sobre a contestação reiterando os termos da exordial.
Ocorre que a partir desta data, JAMAIS OS ADVOGADOS DA APELANTE FORAM INTIMADOS SOBRE QUALQUER ANDAMENTO DO PROCESSO, SENDO ALGO QUE FERE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, sendo que apenas a advogada da Apelada que foi intimada para dar andamentos cruciais ao processo, tais como:
a) solicitação de manifestação sobre a réplica e documentos (fls. 52) que deveria ser intimado o advogado do Apelante, mas apenas foi intimado o advogado do Apelado;
b) solicitação de indicação de provas a produzir, bem como se havia ou não interesse na audiência de conciliação (fls. 56) que deveria ser intimado o advogado do Apelante, mas apenas foi intimado o advogado do Apelado;
c) Manifestação do Apelado, cujo advogado do Apelante também não foi intimado (fls. 57);
d) Decisão interlocutória do transcurso do prazo do Apelante (fls. 59-62), sendo que jamais houve intimação do Apelante.
Diante o exposto não há o que se falar que a Requerida/Apelante se manteve inerte nos autos, pois jamais foi intimada sobre andamentos cruciais ao processo, trazendo prejuízo aos princípios Constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa. Por fim, informa que a Apelante tomou ciência das decisões apenas após a sentença no dia 03/10/2017.
III - PRELIMINAR
Requer preliminarmente que a sentença seja anulada, pois a parte não foi intimada sobre questões primordiais sobre os autos, atais como: manifestação da Apelada, possibilidade de indicar testemunhas para serem ouvidas, bem como sobre a audiência de conciliação.
Diante disso, demostra que houve violação ao princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ademais, viola o artigo 272, §2º do Código de Processo Civil de 2015, sendo hipótese de NULIDADE PROCESSUAL!
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