Apelação
Por: gessycacsantos • 17/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 888 Palavras (4 Páginas) • 112 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPOS DO NORTE - DM
AUTOS Nº ....
MUNICÍPIO DE CAMPOS DO NORTE - DM, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, inconformado com a sentença de fls. 17 e 19, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move CONEP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PITUÍBA, com fundamento nos artigos 1009 a 1014 do CPC, apresentar tempestivamente após o devido preparo,
APELAÇÃO
Para que a mesma seja remetida ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de DM para os fins de mister.
Espera deferimento.
CAMPOS DO NORTE – MA/DATA
Assinatura do Procurador de Campos do Norte- DM
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DO NORTE – DM
APELADO: CONEP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PITUÍBA
PROCESSO Nº ....
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CAMPOS DO NORTE - DM
Eméritos Desembargadores,
I – BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
O apelado ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face do apelante, em negociação de dívida decorrente do fornecimento de energia elétrica, instrumento particular de confissão de dívida, no dia 20 de setembro de 2010. Sustenta que pelo contrato mencionado – cláusula II ficou ajustado que o executado pagaria a importância de R$ 795.128,64 (setecentos e noventa e cinco mil cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), com uma entrada no valor de R$ 87.751,03 (oitenta e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e três centavos), o que de fato foi cumprido. A distribuição da exordial da ação foi datada de 25 de agosto de 2016. Assevera que o saldo remanescente de R$ 731.866,80 (setecentos e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) seria pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 12.197,78 (doze mil centos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos) que seriam inclusas nas faturas mensais de energia elétrica. Somente a entrada foi quitada, sendo que as demais parcelas jamais foram adimplidas, estando o executado em débito há mais de 500 dias do primeiro vencimento. O juízo julgou procedente o pedido, para condenar o MUNICÍPIO DE CAMPOS DO NORTE – DM a pagar a importância de R$ 1.058.692, 53 (um milhão cinquenta e oito mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), condenado ainda ao pagamento de verba honorária, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DA CITAÇÃO VÁLIDA
Nos moldes do artigo 242, § 3° do Código de Processo Civil, esta evidenciado a quem deverá ser endereçada a citação, destarte, a mesma foi feita na pessoa do Secretário de Administração (fl. 19) configurando assim uma nulidade insanável.
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
§ 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
NULIDADE DA CITAÇÃO
Consoante redação do artigo 280 do CPC, a citação que não levar observância das prescrições legais, deverá ser passível de nulidade.
Art. 280. As citações e as intimações
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