Apelação
Por: tonygossler • 28/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.303 Palavras (10 Páginas) • 271 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CIVEL DA COMARCA DE CACOAL- RO.
PROCESSO: XXXXX
APELANTE: JUVENCIO NICOLAW ARAUJO
APELADO: COMPANHIA DE FORCA E LUZ
JUVENCIO NICOLAW ARAUJO, já qualificado nos autos, informados com a remessa sentença de fls., vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor tempestivamente a presente APELACAO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
Demonstrando o inconformismo, caso Vossa Excelência requer seja encaminhado os autos ao Juízo de retratação, haja vista que o Juiz de primeira instancia acatou seu pedido de tutela antecipatória para ligação imediata da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito. Entretanto, na sentença, o juiz, julgando antecipadamente a lide, negou pedido de dano moral e ainda, agiu cerceando a defesa do requerente haja vista que suprimiu a audiência de instrução e julgamento, onde solicitou intimação de testemunhas, por derradeiro se omitiu quanto a tutela antecipada concedida.
Destaca ainda o recorrente o cabimento deste recurso, já que, nos termos do art. 513 do CPC, da sentença cabe apelação.
Outrossim, nos termos do art. 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido e recebido nos efeitos devolutivos.
Requer ainda que, após os tramites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.
Informa, outrossim, que nos termos do art. 511 do CPC, foram recolhido o porte de remessa e retorno e o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.
Nestes Termos
Pede-se Deferimento
Cacoal, 14 de maio 2012.
ADVOGADA
_________________
OAB
RAZOES DE RECURSO
APELANTE: JUVENCIO NICOLAW ARAUJO
APELADO: COMPANHIA DE FORCA E LUZ
AUTOS N XXXXXXXXXX
VARA DE ORIGEM: XXXX
COLENDA CAMARA
I- BREVE SINTESE DOS FATOS
O apelante impetrou Ação declaratória de Inexistência de Debito em face da Companhia de Forca e Luz, pois a dita concessionária interrompeu o fornecimento de energia em sua residência alegando que havia débitos em seu nome.
Ocorre que de todas as formas o apelante tentou resolver a situação com o apelado, pois, os débitos existentes são do morador anterior ao seu contrato de aluguel e, no entanto a apelada não aceitou suas alegações e documentação, não promovendo a ligação da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito.
O Juiz de primeira instancia acatou seu pedido de tutela antecipatória para ligação imediata da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito. Entretanto, na sentença, o juiz, julgando antecipadamente a lide, negou pedido de dano moral e ainda, agiu cerceando a defesa do apelante haja vista que suprimiu a audiência de instrução e julgamento, onde solicitou intimação de testemunhas, por derradeiro se omitiu quanto a tutela antecipada concedida.
Tal decisão, todavia, não merece prosperar, devendo ser anulado ou, caso assim não se entenda, reformada, consoante se demonstrara.
II- DAS RAZOES DO INCONFORMISMO DA IRRESIGNAÇÃO
Em que se pese o grande saber jurídico do nobre julgador do 1º Grau, sua decisão não pode prosperar. O magistrado profere sentença, julgando improcedente a demanda, ao argumento de que o juiz de primeira instancia acatou seu pedido de tutela antecipatória para ligação imediata da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito.
Entretanto, na sentença, o juiz, julgando antecipadamente a lide, negou pedido de dano moral e ainda, agiu cerceando a defesa do apelante haja vista que suprimiu a audiência de instrução e julgamento, onde solicitou intimação de testemunhas, por derradeiro se omitiu quanto à tutela antecipada concedida.
Ocorre que a decisão do magistrado incorre em erro de julgamento, devendo ser analisado o direito do apelante.
Muito se sabe que todo cidadão tem direito ao contraditório e a ampla defesa, o que não ocorreu, pois o magistrado agiu cerceando a defesa do apelante e ainda suprimiu a audiência de instrução e julgamento, queimando etapa, ferindo assim o principio da segurança jurídica.
Art. 125CPC- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
- assegurar as partes igualdade de tratamento;
O magistrado cercea a defesa e suprime a audiência de instrução e julgamento, ferindo o princípio da isonomia. Quando solicita intimação de testemunhas, testemunhas estas que não existem, pois não há ocorrência de relação contratual posterior do apelante com a proprietária. O que se pode fazer é responsabilizar por substituição o morador anterior e devedor do consumo de energia do período, e não o apelante.
No que tange a omissão do juiz, quanto à tutela antecipada concedida, subtende-se que a “terra dada não se abre a boca”.
Art. cc
Quando não se tem o que falar silencia-se. De acordo com o artigo anterior, quem cala não diz nada. O juiz deve se manifestar em relação à omissão.
Art. cpc
Quanto a alegação do magistrado referente a improcedência da demanda ao argumento de que o juiz de primeira instancia acatou seu pedido de tutela antecipatória para ligação imediata da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito.
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