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Apelação - Interposição e Razões

Por:   •  9/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.143 Palavras (9 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP

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Processo nº...

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                                         PAULO..., já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor recurso de APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593         do Código de Processo Penal, data vênia, por não se conformar com a respeitável sentença condenatória.

                                        Em anexo, seguem as razões recursais.

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                                        Nestes termos,

                                        Pede deferimento.

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São Paulo, 24 de agosto de 2015.

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Advogado...

OAB/... nº...

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO CRIMINAL, DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

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Comarca de São Paulo

Cartório do ... Ofício Criminal

Processo nº...

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Apelante: Paulo...

Apelado: Ministério Público

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DOUTO PROCURADOR,

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COLENDA CÂMARA,

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EMÉRITOS JULGADORES:

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                                        A respeitável sentença condenatória de fls. não deu ao caso o conforto da justiça e merece ser reformada, senão vejamos:

DOS FATOS

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                                        Consta dos autos que o Apelante caminhava pela Praça João Mendes na cidade de São Paulo, quando foi repentinamente abordado pelo morador de rua Carlos...

                                        Pensando se tratar de um assalto, o Apelante empurrou Carlos..., que veio a cair no chão e bater a cabeça no meio fio da calçada, sendo que após dois dias foi constatada sua morte por trauma crânio encefálico com evolução juntamente com septicemia.

                                        Após a instauração do Inquérito Policial, o Ministério Público denunciou o Apelante com incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal.

                                        Recebida a denúncia, o Apelante afirmou que nunca pretendeu a morte da vítima, tendo reagido instintivamente à abordagem para se defender da tentativa de assalto.

                                        O juízo a quo condenou o Apelante nos termos da denúncia fixando a pena em 14 (quatorze) anos de reclusão em regime integralmente fechado.

                                        Inconformado com a condenação da respeitável sentença proferida e certo de que os fatos relatados na denúncia não condizem com a verdade, interpõe o Apelante o presente recurso, a fim de que seja reconhecida sua inocência e concedida a absolvição.

DO DIREITO

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                                        O Apelante foi condenado pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

                                        Inicialmente cumpre salientar que em seu depoimento o Apelante afirmou que não tinha intenção de matar, mas que ao ser abordado pelo morador de rua, pensou se tratar de um assalto e reagiu empurrando a vítima que caiu e bateu a cabeça.

                                        Ressalte-se que vivemos em uma sociedade repleta de violência, onde casos de roubo são noticiados todos os dias nos meios de comunicação, principalmente em uma cidade como São Paulo.

                                        É certo que qualquer outra pessoa agiria da mesma maneira que o Apelante e se assustaria com a abordagem repentina da vítima.

                                        O Apelante apenas buscou se esquivar da tentativa de assalto afastando a vítima para que não lhe roubasse nenhum objeto, momento no qual este perdeu o equilíbrio e veio a cair.

                                        Em momento algum teve o Apelante intenção de matar o morador de rua, entendendo-se, portanto, ter este agido em legítima defesa, de modo que sua real intenção era repelir injusta agressão ao seu direito.

                                        A legítima defesa é causa de excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II do Código Penal.

                                        Estefam nos ensina em sua obra que “a ilicitude consiste na contrariedade do fato com o ordenamento jurídico, por meio da exposição a perigo de dano ou da lesão a um bem jurídico tutelado” (ESTEFAM. André. Direito Penal. Parte Geral. Editora Saraiva. 2012. Página 267).

                                        Outrossim, estão presentes todos os requisitos exigidos para a configuração de legítima defesa: a abordagem repentina de Carlos... configura a agressão, visto que o Apelante não esperava tal situação e se viu na iminência de ser roubado ou até mesmo do morador de rua estar armado.

...

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