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Apelaçao

Por:   •  25/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor(a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da 20º Vara Civil do Foro Da  Comarca de São Paulo

Processo Autuado sob o nº ...............

Sefor, (qualificação completa) , inconformado com a sentença de fls. ...... proferida nos autos da Ação Indenizatória por Danos materiais , que lhe move Aurora ,(nacionalidade)........,Casada, (Profissão)......,portador da cédula de identidade ....., inscrito no CPF nº ......., residente e domiciliado  na rua ........, (nº)........, (bairro)......., (cidade)......,vem Tempestivamente, por seu advogado , interpor o RECURSO DE APELAÇAO , com fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, cujas a razoes e guia comprobatória seguem acostada.

Outrossim, requer que seja o presente recurso nos termos do artigo 518 do mesmo diploma legal recebido em seus regulares efeitos e, após a intimação da parte Apelada para contrarrazoes  , seja os autos remetidos ao Egregio Tribunal de justiça de São Paulo/SP para processamento e julgamento.

Termos em  que ,

Pede e espera deferimento .

Local /data

Advogado  

OAB/.....nº.......

RAZOES DE APELAÇAO

Apelante: Sefor

Apelado: Aurora

Origem: 20º Vara Civil da Comarca de São Paulo /SP

Ação Indenizatória nº................

EGREGIO TRIBUNAL

Ilustres Desembargadores

  1. Síntese dos Fatos

A  apelada , propôs ação Indenizatória de Danos Materiais , sustentando  que ganhou um batom de longa duração , de presente do seu marido  , da marca francesa Roir , adquirida na loja do apelante ,  que após a utilização do produto , seus lábios incharam e criaram feridas , foi encaminhada ao Hospital São Jose  e diagnosticada com uma forte reação alérgica a  composição química do produto.

Após o ocorrido a apelada propôs ação de indenização contra o apelante Loja Sefor  e o fabricante do produto Roir.

Por sua vez, o magistrado  prolatou sentença de procedência do pedido , em síntese, por entender que o fabricante Roir  e o comerciante Sefor responde independentemente da existência de  culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de formulas , nos termos do artigo 12 da Lei 8078/1990.

No entanto, como será demonstrados a seguir a sentença merece  ser anulada.

  1. Do Cabimento da Apelação

Esta equivocada esta sentença proferida pelo Magistrado de primeiro Grau, devendo ser Anulada por este Egrégio Tribunal.

Além disso, o recurso esta sendo interposto dentro do prazo legal estabelecido no artigo 191 do Código de Processo Civil, bem como esta sendo instruído com guia de preparo como preparo, como prevê o artigo 511 do mesmo diploma legal.

Como se não bastasse o recurso cabível no presente caso é o de Apelação , pois o ato proferido pelo Magistrado tem natureza de sentença , nos termos do § 1° do artigo 162 e artigo 513 do Código de Processo Civil.

Portanto, preenchidos os pressupostos recursais, a APELAÇÃO merece ser reconhecida.

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