Apelaçao
Por: clamylla • 25/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 659 Palavras (3 Páginas) • 252 Visualizações
Excelentíssimo Senhor(a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da 20º Vara Civil do Foro Da Comarca de São Paulo
Processo Autuado sob o nº ...............
Sefor, (qualificação completa) , inconformado com a sentença de fls. ...... proferida nos autos da Ação Indenizatória por Danos materiais , que lhe move Aurora ,(nacionalidade)........,Casada, (Profissão)......,portador da cédula de identidade ....., inscrito no CPF nº ......., residente e domiciliado na rua ........, (nº)........, (bairro)......., (cidade)......,vem Tempestivamente, por seu advogado , interpor o RECURSO DE APELAÇAO , com fundamento no artigo 513 do Código de Processo Civil, cujas a razoes e guia comprobatória seguem acostada.
Outrossim, requer que seja o presente recurso nos termos do artigo 518 do mesmo diploma legal recebido em seus regulares efeitos e, após a intimação da parte Apelada para contrarrazoes , seja os autos remetidos ao Egregio Tribunal de justiça de São Paulo/SP para processamento e julgamento.
Termos em que ,
Pede e espera deferimento .
Local /data
Advogado
OAB/.....nº.......
RAZOES DE APELAÇAO
Apelante: Sefor
Apelado: Aurora
Origem: 20º Vara Civil da Comarca de São Paulo /SP
Ação Indenizatória nº................
EGREGIO TRIBUNAL
Ilustres Desembargadores
- Síntese dos Fatos
A apelada , propôs ação Indenizatória de Danos Materiais , sustentando que ganhou um batom de longa duração , de presente do seu marido , da marca francesa Roir , adquirida na loja do apelante , que após a utilização do produto , seus lábios incharam e criaram feridas , foi encaminhada ao Hospital São Jose e diagnosticada com uma forte reação alérgica a composição química do produto.
Após o ocorrido a apelada propôs ação de indenização contra o apelante Loja Sefor e o fabricante do produto Roir.
Por sua vez, o magistrado prolatou sentença de procedência do pedido , em síntese, por entender que o fabricante Roir e o comerciante Sefor responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de formulas , nos termos do artigo 12 da Lei 8078/1990.
No entanto, como será demonstrados a seguir a sentença merece ser anulada.
- Do Cabimento da Apelação
Esta equivocada esta sentença proferida pelo Magistrado de primeiro Grau, devendo ser Anulada por este Egrégio Tribunal.
Além disso, o recurso esta sendo interposto dentro do prazo legal estabelecido no artigo 191 do Código de Processo Civil, bem como esta sendo instruído com guia de preparo como preparo, como prevê o artigo 511 do mesmo diploma legal.
Como se não bastasse o recurso cabível no presente caso é o de Apelação , pois o ato proferido pelo Magistrado tem natureza de sentença , nos termos do § 1° do artigo 162 e artigo 513 do Código de Processo Civil.
Portanto, preenchidos os pressupostos recursais, a APELAÇÃO merece ser reconhecida.
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