Apelação
Por: Elisangela Zanatta • 30/4/2016 • Trabalho acadêmico • 814 Palavras (4 Páginas) • 135 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL DO ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE.
Processo nº...
CAIO, já devidamente qualificado no processo em epígrafe, que lhe move a justiça pública, por seu advogado que esta subscreve, com procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, tempestivamente, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, desde já esclareço juntamente com suas razões por estar inconformado com tal decisão, pelas razões de direito a seguir expostas.
Requer-se desde já o recebimento do recurso para após encaminhar ao Tribunal de Justiça Do Estado de Rio Grande Do Norte para processamento e julgamento.
Termos em que,
Pede Deferimento
Natal, 13 de Julho de 2015.
Advogado
OAB...
RAZÕES DE APELAÇÃO
1º Vara Criminal da Comarca de Natal – RN
Processo nº...
Apelante: Caio
Apelado: Ministério Público
Colenda Câmara Criminal
Eméritos Julgadores
Douto Procurador de Justiça
I – SINTESE DO PROCESSO
O apelante foi denunciado pelo Ministério Público como incurso na prática do crime do art. 213 do Código Penal, por duas vezes na forma do art. 71 do estatuto repressivo.
O MM. Juiz recebeu a denuncia, determinou a citação do apelante e na sequencia fora requerido pelo parquet em alegações finais a condenação do apelante nos termos da denuncia.
O processo tramitou regularmente e ao dia 25 de Junho de 2015 fora proferida sentença pelo juízo competente condenando o apelante a pena privativa de liberdade de 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Ao dia 07 de Julho de 2015 o apelante fora intimado da sentença, decidindo assim pela interposição deste recurso. São os fatos.
II – DO MÉRITO
Da Aplicação de Bis in Idem
Conforme no caso narrado, verifica-se que o apelante foi condenado por dois crimes em concurso formal, o que usou como fundamento o magistrado o artigo 71 do Código Penal, uma vez que não merece prosperar tal fundamento por se tratar claramente de Bis in Idem.
Forçoso é reconhecer, que o ora apelante cometeu apenas um crime diante do caso acima narrado, neste caso, o fato do cometimento de vários verbos do tipo penal não enseja condenação por dois crimes, e sim a configuração de um único crime.
Posto isso, ressalta-se que o caso em apreço esta em consonância com o principio da alternatividade ou também chamado de tipo misto alternativo, ou seja, ocorrendo quando a norma dispuser de varias formas de realização do delito de modo que, se o agente praticar um ou mais atos do delito, configurará a incidência de um único crime.
Sendo assim, deve-se o apelante ter a condenação de um crime apenas, ou seja, pena relativa à consumação apenas de um único delito.
Da Aplicação da Atenuante
Conforme narra à sentença do juízo de 1° grau, observa-se que o magistrado não aplicou a atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, inciso III, aliena “d” do código Penal, uma vez que o apelante confessou o fato delituoso na audiência de instrução.
Diante do exposto, verifica-se que o apelante faz jus a esse beneficio da confissão espontânea, já que esse beneficio é considerado um serviço a justiça, simplificando a instrução criminal e conferindo ao julgador a certeza moral de uma justa condenação, sendo necessário a aplicação dessa em sede de recurso, pois não foi observado em oportunidade anterior.
Da Não Incidência de Maus Antecedentes
Veemente, utilizou-se como critério de aumento de pena do apelante, a razão de maus antecedentes, única e exclusivamente pelo fato do mesmo possuir duas condenações sem transito em julgado.
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