Apelação
Por: deborithi • 15/5/2016 • Exam • 670 Palavras (3 Páginas) • 343 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO X
Processo n°: 000000/0000
RITA DA SILVA, já qualificado nos autos da ação penal n.º 000000/0000, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO X, vem, por sua advogada que esta subscreve, não se conformando, data maxima venia, com a sentença que o condenou à pena de __ anos de detenção, como incurso no art. 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal, dela vem interpor, tempestivamente,
RECURSO DE APELAÇÃO,
com fulcro no art. 593, I, do Código de Processo Penal ao Egrégio Tribunal do estado X.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2015.
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Nome
OAB/RJ – n.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: RITA DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO X
PROCESSO-CRIME N.º 000000/0000
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça:
Em que pese o inegável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1.º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
I. DOS FATOS
A Apelante foi presa em flagrante no dia 10 de novembro de 2014 ao sair da filial de uma grande rede de farmácias após ter furtado cinco caixas de tintas de cabelo.
Para subtrair os itens, a apelante arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos, cujo valor total perfazia a quantia de R$ 49,95 (quarenta e nove reais e cinco centavos).
Instaurado o inquérito policial, as investigações seguiram normalmente.
O Ministério Público, então, por entender haver indícios suficientes de autoria, provas da materialidade e justa causa, resolveu denunciar a apelante pela prática da conduta descrita no artigo. 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal, qual seja, furto qualificado pelo rompimento de obstáculo.
A denúncia foi regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado X e a ré foi citada para responder à acusação, o que foi devidamente feito. O processo teve seu curso regular e, durante todo o tempo, a apelante ficou em liberdade.
Na audiência de instrução e julgamento, a ré, em seu interrogatório, exerceu o seu direito ao silêncio. As alegações finais foram orais; acusação e defesa manifestaram-se. Finda a instrução criminal, o magistrado proferiu sentença em audiência.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a pena base no mínimo
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