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Apelação

Por:   •  16/8/2015  •  Dissertação  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  240 Visualizações

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RODOLFO ZABALLA RODRIGUES, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 99999, com escritório profissional na Rua Luiz Mércio Teixeira, 1441, cidade de Bagé/RS, onde recebe intimações de estilo, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII e 108, inciso I, alínea ‘d’, da Constituição Federal, combinados com os artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, por esta e na melhor forma, vem impetrar, como impetrando está, a presente

Com concessão liminar urgente, urgentíssima, em favor do paciente:

PEDRO SOSA SANTOS, uruguaio com permanência legal no país, casado, médico veterinário, RNE nº Y087722-E e CPF nº 000.000.000-01, residente e domiciliado na cidade de Bagé/RS, na Rua Bento Gonçalves nº 100 – Bairro Centro.

No dia 15 de maio de 2007, foi contra o paciente, expedido Mandado de Prisão, (extraído dos autos do processo nº 2007.72.13.000177-7), por ordem do juízo da Vara Federal de Rio do Sul/SC, com fundamento no artigo 312 do CPP, por acreditar a digna autoridade coatora, que trata-se do culto e eminente magistrado João da Silva, ter o paciente infringido os seguintes delitos: artigo 334 e artigo 288, ambos do Código Penal, artigo 15 da Lei nº 7.802/89, artigo 56 da Lei nº 9.605/98, artigo 1º, inciso III, da Lei nº 8.137/90, artigo 1º, V, c/c o § 1º, inciso I, e § 2º, inciso I, da Lei nº 9.613/98 e artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86.

Sopesado e examinado analiticamente o conjunto probatório exalçado no inquérito policial, verifica-se que a conduta concreta porventura praticada pelo paciente, não se subsume em todos os protótipos normativos acima elencados.

“Concessa maxima venia”, importa destacar que a autoridade policial da Delegacia da Polícia Federal em Itajaí/SC, após instaurar o Inquérito Policial nº 107/2007, cujo fito, foi de apurar possível comercialização de produtos agrotóxicos internados ilegalmente no país. Nessa via, pugnou a autoridade policial, através de REPRESENTAÇÃO, a quebra do sigilo telefônico dos possíveis envolvidos, entre eles o paciente Jorge Marcelo.

No decorrer do inquérito, a autoridade policial, representou pela expedição de mandados de busca e apreensão e prisões preventivas e temporárias ( dividido aqui o pedido conforme a situação pessoal, econômica, geográfica e contextual de cada um dos investigados) e bloqueio de contas bancárias.

Dado vistas ao Ministério Público, o mui digno agente ministerial, ratificou “ in totum “ os pedidos aduzidos pela Autoridade Policial.

Por fim, o magistrado competente (autoridade coatora) por distribuição para compor o conflito intersubjetivo de interesses, culminou por acatar a pretensão vindicada, decretando, destarte, a custódia cautelar.

Não seria próprio e, muito menos conveniente que, no pórtico do presente trabalho, fosse feito, com base nos efeitos de uma justiça que se busca e que deve ser teleologicamente justa, uma peregrinação fática, por singela que fosse, no vasto e avolumado processo nº 102030405060-2015 que, resultou, como é notável, de cisão com outros, com os quais, este fora inicialmente veiculado, elencando vários indiciados.

É

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