TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Apelação

Por:   •  26/11/2015  •  Tese  •  2.667 Palavras (11 Páginas)  •  130 Visualizações

Página 1 de 11

EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  DOUTOR  JUIZ  DE  DIREITO  DA  1ª VARA CIVEL  DA  COMARCA  DE  OLIMPIA  -  SÃO PAULO.

Processo  nº 0001070-50.2013.8.26.0114

*00010705020138260114*

BANCO DO BRASIL S/A, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra ANTONIO DONIZETE DA SILVA, vem à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, não contente com a r. sentença de primeira instância, interpor APELAÇÃO, dentro do prazo legal (art. 508, CPC), e com respaldo nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.

Dessa forma, satisfeitos os pressupostos legais, requer seja o presente recurso recebido, em seu duplo efeito (art. 520, CPC, a contrário senso), processado e remetido ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – SP, com as inclusas razões do inconformismo.

Termo em que,

Pede deferimento.

Campinas,  11 de Dezembro de 2014.

Heloísa Manzoni Cabrera                                Davis Oliveira

OAB/SP n.º 277.647                                OAB/SP n.º 349.038

COMARCA DECAMPINAS  -  SP

3ª  VARA  CÍVEL

PROCESSO  Nº0007409-06.2014.8.26.0400

APELANTE:  BANCO  DO  BRASIL  S/A

APELADO:  ANTONIO DONIZETE DA SILVA

RAZÕES  DE  APELAÇÃO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Doutos Desembargadores:

BANCO DO  BRASIL  S/A, qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra  ANTONIO DONIZETE DA SILVA, vem, com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar as inclusas  RAZÕES  DE  APELAÇÃO, dentro do prazo legal, o que faz nos termos abaixo.

DO HISTÓRICO PROCESSUAL.

A r. Sentença, proferida em instância monocrática, merece ser reformada, tendo em vista que, em que pese a cultura jurídica de seu I. Prolator, desta vez ele não atuou com o acerto que lhe é peculiar.

Com efeito, consoante será tratado abaixo, o julgado reclama alterações substanciais, posto que do contrário estará se negando vigência a texto de lei, na mesma medida em que confronta a orientação jurisprudencial atinente a matéria versada nos autos.

Trata-se a presente de ação, na qual a parte recorrida insinua suposta ausência de atendimento, pelo banco apelante, de pleito formulado, mormente objetivando o acesso a extratos de movimentação e demais informações relevantes em relação à contas-poupança de titularidade do apelado, eis que, no período objetivado pelo apelado, esse afirma que o banco-apelante não corrigiu corretamente essas aplicações durante o período de vigência de Planos Econômicos em nosso Estado.

         Assim, diante da controversa correção da aplicação, devido a edição, naquelas ocasiões, de planos econômicos pelo Governo Federal, foram modificadas as bases legais de correção das aplicações; ao passo que o apelado pretende o acesso a tais documentos para viabilizar, judicialmente, a percepção de diferenças que entende devidas.

                

DAS RAZÕES DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO:

 

DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR

                         O apelado afirma que há muitos anos manteve relacionamento com o banco requerido, firmando o contrato de poupança e movimentando a conta. Entretanto, pretende a revisão judicial dos valores remunerados, alegando que não teriam sido observados aspectos relacionados a correta forma de remuneração da conta poupança; e portanto seria necessária a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em testilha.

                         Engana-se o apelado.

                         O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável no caso, pois regula relação de consumo e não operações de atualizações de expurgos inflacionários, donde o apelante apenas segue as determinações legais para a sua correção. Por óbvio o relacionamento mantido entre as partes não se trata de relação de consumo,portanto.

                         Na esteira dos Artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor é muito duvidoso que um contrato bancário se vincule ao referido corpo de normas, pois o dinheiro aplicado não é produto (e muito menos ainda serviço).

                         Desta forma, no caso dos autos, não se tem a figura do fornecedor de produtos ou serviços e nem do consumidor final.

                         Todavia, caso Vossas Excelências entenda por bem aplicar os ditames do CDC tal como requerido pelo apelado, requer então seja reconhecida a decadência do direito de reclamar de suposto vícios de produtos e serviços por parte do apelado.

 Ora, depois de anos e anos de relacionamento, o apelado vem a Juízo alegar dissimuladamente que não tinha conhecimento das bases que deveriam se atentar na remuneração da conta poupança. Intenta a presente medida para posterior discussão revisional da aplicação que manteve com o requerido, que as bases praticadas seriam ofensivas ao CDC.

        

                         Ocorre que, em que pese não ser admissível a aplicação do Código de Defesa ao Consumidor pelas próprias peculiaridades do caso em estudo, por argumentar, se este não for o posicionamento desse Tribunal, o CDC deverá ser aplicado em toda a sua extensão e não apenas nos trechos que beneficiem a parte apelada, eximindo-a de suas obrigações, em uma interpretação tendenciosa dos ditames legais.

Sendo assim, obedecido o lapso temporal da prescrição para reclamar dos “defeitos dos serviços” que alega o apelado existir no contrato que celebrou com o banco-apelante, não podendo furtar-se o Tribunal de, entendendo ser aplicável tal diploma legal à espécie, aplicá-lo em toda a sua extensão, inclusive no que diz respeito ao prazo prescricional para reclamar dos “serviços prestados”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.9 Kb)   pdf (211.6 Kb)   docx (353 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com