Apelação adesiva
Por: carolnonose • 24/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.861 Palavras (8 Páginas) • 276 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ...
Autos:
... já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, de Embargos à Execução, que move em face de ..., vem por intermédio de seus procuradores judiciais que esta subscrevem, advogados devidamente inscritos na OAB/PR sob n° ..., com escritório profissional situado na ..., onde recebem intimações, vem, respeitosamente e tempestivamente, perante Vossa Excelências, concessa maxima venia, interpor
APELAÇÃO ADESIVA
face a respeitável sentença contida nas folhas ..., fazendo-o na forma prevista nos artigos 500 do Código de Processo Civil, consoante razões que seguem anexas.
Pede, portanto, seja o presente recurso recebido, eis que obedecidos os pressupostos de admissibilidade, e regularmente processado, determinando-se a remessa ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Termos em que, pede e espera provimento.
local, data
advogado, OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Juízo de origem:
Apelante:
Apelado:
RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
EGRÉGIO TRIBUNAL!
COLENDA TURMA!
1. SÍNTESE PROCESSUAL
A Apelante foi incluída no polo passivo da Ação de Execução Fiscal de n° ..., movida pela Fazenda Publica do Estado do Paraná, proposta sob o fundamento de que é credora da quantia de R$ 5.190,26 (cinco mil cento e noventa reais e vinte e seis centavos), decorrentes de Certidão de Dívida Ativa nº ....
Devidamente citada, a Apelante ofereceu precatórios para garantia da execução, sendo declarado válida a nomeação levada a efeito pela executada (fls. ).
Sobreveio a sentença (fls. ), na qual o magistrado extinguiu o processo baseando-se no art. 31 da Lei Estadual nº 17.082/2012 que alterou a redação do art. 1º da Lei Estadual nº 15.354/2006; no art. 30º da Lei Estadual 17.082/2012 devido ao valor ínfimo do crédito executado e diante da remissão do crédito.
Porém, condenou a parte executada, ora, Apelante, ao pagamento de custas remanescentes, ante ao principio da causalidade.
Irresignado com a parcial procedência da ação, o Apelado interpôs Apelação a fim de ver reformada a sentença, recurso que foi devidamente contrarrazoado pelo ora Apelante.
2. RAZÕES DE APELAÇÃO
Inconformado com a r. sentença, o Apelante interpõe Recurso Adesivo, a fim de ver reformada a parte da sentença na qual o douto Magistrado condenou as custas processuais ao ora Apelante, ante ao princípio da eventualidade.
Data vênia, tal entendimento não deve prosperar, conforme se aduzirá a seguir.
Pois bem, a demanda visa o recebimento da importância original de R$ .., materializando óbice matemático, pois o crédito reclamado é inferior ao efetivo custo do processo. Sabe-se que a movimentação processual é custosa, sendo que ao final os recursos serão suportados pelo próprio Estado do Paraná.
De outro lado, tem-se que a Administração Pública deve observar ao princípio da eficiência (art. 37, CF), que tem por consequência o dever de agir norteado pela razoabilidade. O Poder Judiciário, por sua vez, serve a garantir o direito fundamental a um processo célere, consoante inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Nessa linha de consideração, verifica-se ausente a razoabilidade da Fazenda Pública ao ingressar com demanda de valor irrisório, o que exige dedicação dos serventuários da justiça e do próprio Magistrado em demanda que não se justifica, que poderiam concentrar esforços para julgar em tempo breve processos de litigantes diversos desta Comarca.
Ademais, deve-se destacar que a Fazenda Pública do Estado do Paraná tem distribuído diversos executivos fiscais em face da Apelante, dando objeto para cada processo apenas uma Certidão de Dívida Ativa, não obstante lhe seja permitido ajuizar a ação de execução sobre vários títulos constituídos, conduta que evidencia claro desprestígio ao Poder Judiciário, que é sobrecarregado pelas demandas individuais propostas.
Nesse sentido, a propósito, a conduta da Apelada é repreendida pelo Superior Tribunal de Justiça, a rigor do seguinte precedente:
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTIPLICIDADE DE CDAS - POSSIBILIDADE - PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO: INEXISTÊNCIA - OTIMIZAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA JUDICIÁRIA. 1. Presentes a identidade de devedor e de procedimento, além da competência do magistrado para todas as execuções, possível a cumulação de títulos executivos num mesmo processo de execução. Inteligência da Súmula 27/STJ. 2. A reunião num mesmo feito executivo de várias CDAs contendo tributos diversos, porém decorrentes de um mesmo fato jurídico, v.g. a omissão de rendimentos, facilita a defesa do executado, na medida em que desconstituído o lançamento matriz, a conclusão se estende aos lançamentos reflexos. 3. Favorece o princípio da menor onerosidade a concentração de CDAs numa mesma execução porque o executado submete seu patrimônio a uma única penhora, concentra sua defesa em único embargo à execução e, se sucumbente, pagará apenas uma verba de sucumbência. 4. A concentração de títulos executivos numa mesma execução fiscal, ademais, otimiza a utilização da mão-de-obra judiciária, dispensando-a da prática de atos processuais repetitivos de idêntica finalidade. 5. Recurso especial provido (STJ - REsp: 988397 SP 2007/0209102-6, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 05/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2008)
Inegável, pois, que o ajuizamento de ação com objeto em uma única Certidão de Dívida Ativa, de valor considerado ínfimo se avaliado conforme os custos da tramitação do processo, não permite atrair o princípio da causalidade para sustentar
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