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As Atualidades em Direito

Por:   •  6/11/2022  •  Resenha  •  3.434 Palavras (14 Páginas)  •  88 Visualizações

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ATUALIDADES EM DIREITO

Aula 28/07/2021

Nulidades

Tríades tradicional

Atos inexistentes – não é aceito pacificamente pela doutrina, ato que é tão absurdo que não se aceita no processo – ex: cartorário proferir sentença no lugar do juiz. Esse ato não se convalida, não transita em julgado. Ex de jurisprudência – sum 115, STJ.

Nulidades absolutas: -ART 564, I, II, III, a, b,c,d,f,i,j,k,l,m,n,o,p do CPP.

  • Decorre de interesse processual de ordem pública
  • A matéria não preclui – pode-se alegar a qualquer tempo.
  • Ela não pode ser sanada, não se convalida.
  • Pode ser reconhecida de ofício.

Exceção: na sentença absolutória, convalida a nulidade e transitada em julgado.

Para demonstrar a nulidade precisa apresentar o prejuízo, quantificar.

Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

 Nulidades relativas: art. 564, III, d segunda parte, g e h, e IV, CPP ( art. 572, CPP)

  • Decorre de violação de interesse privado
  • Consegue sanar a nulidade, pois há possibilidade de convalidação.
  • Não se tem critérios para definir esses interesses privados, ficando ao arbitro do juiz.
  • Não pode ser reconhecida de ofício, todavia tem autores que acredita que se pode.

Se aplica a instrumentalização das formas.

Meras irregularidades – desconformidade com a lei, que não gera consequência ao processo – ex: o MP não se manifesta sobre a RA. – Não encontra previsão em lei.

Princípios em sede de nulidade

  1. Princípio da instrumentalidade das formas e princípios do prejuízo;
  2. Princípio da causalidade ou da consequencialidade; a nulidade do ato afeta todos os atos que decorrerem daquele ato.
  3. Princípio da conservação dos atos processuais – existem atos que não serão anulados mesmo havendo atos a serem anulados, se opõe ao de causalidade;
  4. Princípio do Interesse – previsto no art. 565, do CPP. - Para que argui a nulidade tem que ter interesse.

AULA 04/08/2021

Formas de saneamento das nulidades:

- Suprimento -  quando ocorre o suprimento de um ato nulo, é a complementação do ato deficiente, as omissões da denúncia podem ser supridas até a sentença, porém tem o momento certo para arguir dependendo da nulidade relativa, a nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento.

Retificação – art.573, cpp (não entra no saneamento), pois aplica a correção ao ato deficiente e não sanear o ato.

Ratificação – art. 568, CPP, situação que falta um pressuposto processual – ex: queixa crime com procuração sem poderes especiais e o advogado continua atuando de maneira eficiente no processo na representação da parte, para não atrasar o processo, considerando os princípios da eficiência e celeridade processual, convalida os atos, por meio da ratificação.

Preclusão – as nulidades relativas

Sentença – em geral a sentença absolutória é capaz de convalidar a nulidade que aconteceu no processo.

Renovação e substituição – ex: art.573, CPP e 570, CPP.

Nulidades cominadas no CPP

ART.564

I – Incompetência relativa e absoluta e suspeição 254 (impedimentos art. 252, CPP e incompatibilidade) e suborno. – nulidade absoluta, não pode ser sanada.

II- Ilegitimidade ad causa e ad processo. Em geral se entende que está falando das duas formas de ilegitimidade.

III – falta de fórmulas

“a” –nulidade absoluta

Art. 395, do CPP – faltou condição, o juiz irá barrar

“b” – crime não transeunte  - exceção art. 167, não há nulidade, se os vestígios sumiram, a prova testemunhal supri, caso há vestígios e tem como coletar e não foi realizado, haverá nulidade absoluta.

“c” nulidade relativa.

“d” nulidade absoluta.

“e” faltou prazo, nulidade relativa pode ser sanada, se o réu não foi citado aí será nulidade absoluta.  

As demais alíneas, tratam de tribunal de júri.

IV – se faltou denúncia é inciso III e nulidade absoluta, se faltou elementos essencial da denúncia é inciso IV, nulidade relativa e pode ser sanada.

V- (PACOTE ANTICRIME)

Momentos para a arguição das nulidades sanáveis:

Nulidades de instrução: procedimento comum ordinário e sumário – momento oportuno nas alegações finais, podendo acontecer alguma nulidade já na resposta à acusação.

Nulidades da sentença: qualquer procedimento

Procedimento de júri: pode ser também nos debates orais

Violência psicologica contra a mulher – art. 147- b – contra o gênero feminino – entra os trans.

AULA 18/08/2021

Recurso em sentido estrito

Cabimento (art. 581, cpp)

Sentenças

III – exceções: ilegitimidade,

V- decisoes interlocutórias

VII – decisões interlocutórias

A Prescrição –  na RA o juiz reconhece a prescrição e profere absolvição sumária (art. 397, CPP) – Dessa decisão cabe RESE.

Obs: se o reconhecimento da prescrição for no fim da ação, caberá apelação.

Princípio da fungibilidade recursal – caso apresente RESE devendo ser apelação, o juiz aceitará o recurso em observância a tal princípio, desde o conteúdo seja adequado.

VIII – Sentença de mérito latu senso

IX- Sentença de mérito latu senso

X - Sentença de mérito latu senso

XIII- Decisão interlocutória. Cabe RESE da decisão que anula o processo e a decisão não anular, caberá habeas corpus.

XV- Faltou pressupostos processuais, denega a apelação (cabe RESE) – Se o juiz denegar esse RESE, caberá carta testemunhável (art. 639, I, e 641 CPP).

XVI- questões prejudicais –art.92 e 93.

XVIII – O incidente de falsidade – art. 145 a 148 – cabe Rese tanto da decisão que acate ou rejeita o incidente.

XXV- de decisão que recusar homologação de acordo de não persecução penal.

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