As Proposições
Por: Sandrinha Kaylla • 9/5/2019 • Trabalho acadêmico • 658 Palavras (3 Páginas) • 152 Visualizações
PROPOSIÇOES
1-Em se tratando de contrato de aprendizagem, qual a duração máxima do referido contrato e qual a idade mínima e máxima para celebração de tal contrato? Explique dando o fundamento legal.
Resposta- Conforme art. 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. O prazo determinado para duração do contrato de aprendizagem não pode ser superior a dois anos, salvo se o aprendiz for portador de necessidades especiais (art. 428, § 3°, da CLT).
2-Em que hipóteses o contrato de aprendizagem pode exceder a duração máxima e a idade máxima.
Resposta- Quando o aprendiz for portador de necessidades especiais art. 428, § 3°, da CLT).
3- Qual a duração máxima em regra geral para a celebração de um contrato de trabalho temporário regido pela lei 6.019/74? Justifique dando o correto fundamento legal.
Resposta- O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Art. 10, paragrafo 1º da Lei 6.019/74 (incluído pela Lei 13.429 de 2017).
4- A terceirização no Brasil pode ocorrer em atividades fim da empresa? Explique dando o correto fundamento legal.
Resposta- Sim, conforme art. 4°-A “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”.
5- Um funcionário que trabalhou 20 anos para a empresa Balão Azul Ltda, em 01/04/2019, pediu as contas e como falta muito tempo para se aposentar resolveu associar com amigos para constituírem uma empresa de serviços de limpeza para prestar serviços terceirizados.
Pergunta-se: A empresa de terceirização do ex funcionário pode hoje prestar serviços terceirizados para a empresa Balão Azul Ltda. Explique dando o correto fundamento legal.
Resposta- Não, pois conforme art. 5º C da lei 6.019/74 dispõe que “ Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
6- Qual a responsabilidade da empresa contratante(tomadora de mão de obra) em caso de não pagamento por parte da empresa terceirizada ora contratada(fornecedora de mão de obra) em caso de não pagamento de direitos trabalhistas dos empregados terceirizados que prestaram serviços para a empresa contratante(tomadora mão de obra)? Explique dando o correto fundamento legal.
Resposta- Se a terceirização for lícita, não há que se falar em reconhecimento de vínculo com o tomador, vínculo com o tomador, mas este terá responsabilidade subsidiária caso haja inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador e desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (Súmula 331, IV, do TST), isto é, só participa da execução quem participou do processo de conhecimento. É necessário ingressar com ação contra a empresa prestadora e a tomadora para que se possa exigir depois o pagamento subsidiário por parte da tomadora.
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