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As grandes codificações

Por:   •  14/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.162 Palavras (5 Páginas)  •  408 Visualizações

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Denise R. F. Meireles

Paulo Bühnemann Neto

As Grandes Codificações

Curitiba

2016

OS PRINCIPAIS CÓDIGOS MODERNOS

  • Código Francês ou Código de Napoleão

 

A Revolução Francesa retomara o antigo pensamento de realizar uma unidade legislativa;

No sul da França a predominância do então chamado direito de influência romana;

Enquanto no norte o direito era o costumeiro;

A comissão que redigiu o código foi composta por Treonchet, Portalis, Bigot-Prémeneu e Maleville;

O projeto apresentados por eles encontrou muitas dificuldades em sua tramitação;

Foram sancionadas 36 leis e em 21/03/1804 foi feita sua promulgação que adquiriu o nome de Código Civil;

Na interpretação de seu códigos, os juristas franceses se dedicaram mais à exegese;

O código compreende três livros, que são divididos em vários títulos, que se subdividem em capítulos que as vezes são compostos de várias seções. Antes do primeiro livro tem um título preliminar, e a numeração é única. O primeiro livro trata sobre as “pessoas”, o segundo sobre os “bens e as diferentes modificações da propriedade”, e o terceiro sobre os “diversos modos pelos quais se adquire a propriedade”;

Foi muito criticado o código pela divisão de suas matérias, que seguiam a ordem das Institutas de Justiniano, que seguiam a ordem de Gaio.

O código tentou conciliar o Direito Romano com o direito costumeiro. É um código individualista e dá destaque ao direito privado em relação ao direito público. Chegou a ser dito que era um código “burguês” mas como foi fruto de uma época não se pode dizer que tenha sido uma lei para criar esses privilégios;

O Código Francês foi o que formou o pensamento jurídico dos séculos XIX e XX.

  • Código Alemão

Juristas continuaram os trabalhos nas universidades, trabalhando sobre textos de Direito Romano;

A elaboração do código foi feito com sobre o trabalho de base dos pandectistas;

No início de 1888 foi publicado um primeiro projeto, o qual foi bastante criticado por dar pouca atenção às necessidades sociais da época. Reelaborado, foi terminado em 1895 um segundo projeto que era diferente do primeiro em muitos pontos, mas era igual no estilo e no conjunto;

O Código Civil alemão foi promulgado em 1896 e entrou em vigor em 01/01/1900. A comissão para o primeiro projeto do código trabalhou durante treze anos. Politicamente foi criado por consequência da instalação do império alemão em 1871;

O seu conteúdo é lógico formal, a lei é excessivamente técnica e dirigida a juristas;

O código alemão se divide em duas partes, a primeira é uma parte geral que compreende o direito das pessoas, dos bens e os negócios jurídicos, e a segunda é uma parte especial que divide-se em outros quatro livros, que são o direito das obrigações, os direitos reais, o direito de família e o direito das sucessões.

OS PRINCIPAIS CÓDIGOS DO SÉCULO XX

  • PRINCIPAIS CÓDIGOS E RESPECTIVAS DATAS:

Código Francês ou Código de Napoleão (1804)

Código Alemão (1896)

Código Japonês (1898)

  • SÉCULO XX:

Código Suíço (1907)

Código Chinês (1930)

  • Código Italiano

Em 1942 foi revisto o código civil Italiano de 1865. A sua principal inovação foi a unificação do Direito Civil e do Direito Comercial;

Ele se divide em seis livros, o primeiro sendo “pessoas e família”, o segundo “sucessões”, o terceiro “propriedade”, o quarto “obrigações”, o quinto “trabalho” e o sexto de “proteção dos direitos”. Os livros do “trabalho” e da “proteção dos direitos” são inovações em relação ao código do século XVIII;

O direito do trabalho procura passar uma orientação social anti-individualista;

Ele se afastou do modelo tecnicista alemão.

  • Código Civil Português

O código civil português de 1867 foi substituído pelo de 1967, é um código claro, que sofreu grande influência do código Italiano.

  • Código Civil Brasileiro de 1916

A legislação portuguesa exerceu papel de fonte histórica do direito brasileiro, pois tendo o Brasil vivido mais de três séculos como Colônia é natural que as tradições lusitanas e brasileiras sejam comuns. É de Portugal a origem de nossas instituições jurídicas.

Portugal passa por várias “mudanças jurídicas”, mas o surgimento das “Ordenações Filipinas” em 1603, influenciam diretamente a vida jurídica no Brasil até o aparecimento do nosso Código Civil de 1916.

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