AtosAdministrativos
Por: Helder Foerster • 5/5/2015 • Bibliografia • 380 Palavras (2 Páginas) • 255 Visualizações
Teoria dos Atos Administrativos
Banery Bichara
AULA 1:
Conceito de Atos Administrativos e suas consequencias juridicas
Fato Administrativo : acontecimentos materiais relacionados ao exercicio da atividade administrativa. O fato simplesmente ocorre, sem anunciar alguma coisa. O fato administrativo é espécie de Fato Juridico.
Fato Administrativo X Fato da Administração
Atos da Administração : são os Atos praticados pela Administração Pública. È uma expressão ampla que abrange todos os atos no exercício da função administrativa.
Ato Administrativo : é o Ato praticado pelo Estado para exercer a função Administrativa. Sendo função tipica do Pedor Executivo, e atipicamente dos demais poderes.
Ato Administrativo é toda declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, subjacente a lei, para cumprir a lei, regida pelo direito público e sujeita a apreciação pelo Poder Judiciário. (Celso Antonio Bandeira de Mello)
O silencio da Administração, NÃO é Ato Administrativo. O silencio da Administração é um FATO administrativo.
O Estado possui quatro funções básicas:
- Função Legislativa :
- Função Jurisdicional: aplica a lei ao caso concreto com força de coisa julgada, para resolver uma lida;
- Função Administrativa: aplica a lei ao caso concreto, para realizar os fins do Estado, podendo ser mutável.
- Função Polítca ou de Governo: consiste em definir os fins do Estado. Consiste em definir os negócios superiores do Estado.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
DIMENSÕES: Perfeição, Validade e Eficacia dos Atos Administrativos
PERFEIÇÃO: perfeito é o ato administrativo que completou o seu ciclo de formação. Se ele não estiver perfeito, não poderá produzir efeitos.
VALIDADE: válido é o ato praticado em conformidade com a lei e com os princípios. È aquele em conformidade com o ordenamento jurídico.
EFICÁCIA: diz respeito a apitidão do ato para produzir seus efeitos jurídicos típicos.
EXEQUIBILIDADE: diz respeito a efetiva capacidade de ser operado e gerar direitos.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
- Presunção de Legitimidade e Veracidade: o ato administrativo presume-se verdadeiro e conforme a lei.
- Autoexecutoriedade: a própria administração pode executar diretamente seus atos, pois o mesmo presume-se verdadeiro
- Imperatividade: o ato administrativo é extroverso, se impondo sobre a vontade dos terceiros.
- Tipicidade:
art 168 CC
REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Lei 4717 – Lei da ação popular
- SUJEITO : é a pessoa a quem a se atribui a prática do ato; O sujeito deve ser capaz e competente;
- FORMA :
- OBJETO OU CONTEÚDO :
- FINALIDADE :
...