Auto de Prisão
Por: gildiasoliveira • 4/9/2018 • Resenha • 482 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
Portaria PCERJ Nr 582, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado pela Autoridade Policial quando da apresentação de civil preso em flagrante delito pelas Forças Armadas, pelo cometimento de Crime Militar, com vistas ao seu recambiamento ao Sistema Penitenciário.
A Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a necessidade de estabelecimento de rotinas para o recebimento de civil preso em flagrante pelas Forças Armadas, Marinha, Exército e Aeronáutica, em decorrência da prática de crime militar;
- a ausência de estabelecimento prisional adequado para a custódia de civis presos no âmbito das Organizações Militares;
- a necessidade de verificação de antecedentes e pendências criminais do preso; e
- o disposto no Ofício n.02.2-533/Com1-DN-MB;
RESOLVE:
Art. 1º - A Autoridade Policial deverá, na hipótese de apresentação, pelas Forças Armadas, de civil preso em flagrante por prática de crime militar, determinar à Seção de Inteligência Policial a adoção das providências necessárias para a correta identificação do preso, observado os termos da Lei nº 12.037/09, e verificação de eventuais mandados de prisão pendentes.
§ 1º - O preso será recebido pela Unidade de Polícia Judiciária da circunscrição do local onde ocorreu a prisão, mediante ofício de apresentação das Forças Armadas, que deverão estar acompanhado da seguinte documentação: duas cópias do auto de prisão em flagrante; nota de culpa expedida nos termos do art. 247, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Penal Militar; cópia de ofício de comunicação da prisão ao juiz competente e ao Ministério Público Militar; e avaliação sumária de saúde.
§ 2º - No ofício de apresentação do preso deverá constar a informação de que compete às Forças Armadas promover as comunicações legais referentes à prisão em flagrante.
Art. 2º - Depois de devidamente identificado, a Autoridade Policial determinará a lavratura do registro de ocorrência de recambiamento de preso, hipótese em que deverão ser adotadas todas as providências necessárias para possibilitar a transferência do preso para o Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - A lavratura do registro de ocorrência de recambiamento de preso não afasta a obrigatoriedade de lavratura de registro de ocorrência de cumprimento de mandado de prisão, quando houver constatação de mandado de prisão pendente.
Art. 4º - A apresentação de exame sumário de saúde pelas Forças Armadas não exime a Polícia Civil do dever de conduzir o preso ao Instituto Médico Legal para a realização de exame de corpo de delito.
Art. 5º - Após a lavratura do registro de ocorrência de recambiamento de preso, e atendidos todos os requisitos e concretizada a entrega do preso, serão apostos, na cópia do ofício de apresentação das Forças Armadas, a data e horário em que o preso foi efetivamente entregue na Unidade de Polícia Judiciária.
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