Ava Direitos Humanos
Por: elaineuchoa78 • 12/10/2015 • Relatório de pesquisa • 574 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos e que se classifica”.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca tecer breves comentários sobre questões de titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos.
Com o avanço da proteção da dignidade humana, os Estados devem independente de seus sistemas culturais, econômicos e políticos, promover e proteger todos os direitos humanos, ressalvando neste momento o direito a Saúde, que será comentado agora alguns pontos essenciais.
DESENVOLVIMENTO
A partir de breves lições, observadas no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, aos indivíduos, como detentores de titularidade de direitos e obrigações, são garantidos o direito a Saúde.
Este direito fundamental do individuo, a saúde, é um direito social e autentico direito fundamental de segunda geração ou dimensão.
O direito a saúde é extremamente relacionado ao direito a vida, a vida digna!
A saúde não é apenas a ausência de doenças, o direito a saúde é o direito ao completo bem estar físico, mental e social. Não é apenas não estar doente.
Neste caso, o Estado tem o dever de fazer, um dever de agir. Este direito fundamental não pode ser desprezado pelo Estado. Diferente da primeira geração, não mais se exige do Estado uma abstenção, mas, ao contrario, impõe-se sua intervenção para concretização dos direitos humanos.
CONCLUSÃO
Entendo que a geração de direitos humanos, é a valorização de certos direitos em determinado momento da historia.
Neste sentido, acredito que, assim como o direito vida e à segurança social, o direito à Saúde é o um direito com a mesma dignidade, e, portanto, nem o Estados nem terceiros podem agredir esse direito prestacional social do Estado perante os indivíduos.
“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica” (utilize no mínimo 15 e no máximo 20 linhas)
INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca tecer breves comentários sobre questões de titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e geração de direitos humanos.
Com o avanço da proteção da dignidade humana, os Estados devem independente de seus sistemas culturais, econômicos e políticos, promover e proteger todos os direitos humanos, ressalvando neste momento o direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, que será comentada, neste momento, alguns pontos essenciais.
DESENVOLVIMENTO
A partir de breves lições, observadas no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, aos indivíduos, como detentores de titularidade de direitos e obrigações, são garantidos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Este direito fundamental do individuo, meio ambiente ecologicamente equilibrado, são direitos coletivos (impessoais) e autentico direito fundamental de terceira geração
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