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AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  17/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - MS.

REFORCE RASTREAMENTO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito provado, inscrita sob o CNPJ sob o 03.567.569/0001-21, com sede à Avenida Mato Grosso, n° 3.194, Bairro Santa Fé, CEP 79021-151, na cidade de Campo Grande/MS, através de seus procuradores adiante assinado, todos com endereço profissional na Rua Alberto Neder, no. 328 - Edifício Alto do Prosa, 9º Andar, sala 92 – CEP: 79002160, nesta cidade de Campo Grande/MS onde recebem intimações, respeitosamente comparecem à presença de Vossa Excelência, para propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

MAURI DANTAS ESQUIVEL, devidamente inscrito no CPF sob o nº 248.782.272-49, residente e domiciliado na Rua Pindaiba, nº 310, CEP 79103-461, na cidade de Campo Grande - MS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PRELIMINARMENTE

1. Da Representação Legal da Autora

Preliminarmente cumpre mencionar que a empresa é constituída socialmente por dois sócios, sendo:

AMANTA PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresaria limitada e BLUE CHIPP INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresaria limitada, conforme consta no contrato social anexo.

Em contrato social, ficou estabelecido que a ADMINISTRAÇÃO da empresa seria exercida pelo Sr. FERNANDO APARECIDO DA SILVA, pelo lado da AMANTA PARTICIPAÇÕES, juntamente com o Sr. ALSSON RODRIGO VENÂNCIO.

Assim, temos que o Sr. FERNANDO APARECIDO DA SILVA, em sua qualidade de ADMINISTRADOR, é o individuo responsável pela atuação da empresa, aquele que pratica os atos fundamentais para que ela se desenvolva e consiga realizar o objeto social.

Portanto, o Sr. FERNANDO APARECIDO DA SILVA, é representante legal da empresa autora, conforme consta no CONTRATO SOCIAL, podendo representa-la inclusive, nas audiências, juntamente com o Sr. Alysson, ou na sua ausência.

1. DOS FATOS

No dia 31.08.2012, o Requerido firmou com a Requerente, contrato de locação de equipamento e serviços de rastreamento.

Ficou ajustado no referido contrato a obrigação do Requerido quanto ao pagamento de uma mensalidade no valor de R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais), anualmente (cláusula – 5º), impreterivelmente até o dia 15º (decimo quinto) dia útil subsequente ao vencido em que foi prestado o serviço, ficando sujeito, em caso de atraso, a pena de multa de 5%, bem como a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária pela taxa Selic e honorários advocatícios.

Todavia, em que pese assim estar obrigado, o Requerido encontra-se em mora com o pagamento dos serviços prestados com vencimento entre 10/02/2013 à 13/09/2013, bem como a multa indenizatória prevista no contrato, totalizando o seu débito atualizado até a presente data a quantia de R$ 2.407,57 (dois mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha abaixo:

Apesar de contatado diversas vezes, pela empresa Requerente, via telefone e via notificação Extrajudicial, nenhuma providência foi tomada pelo Requerido até o presente momento para saldar seu débito.

Com isso, a Requerente sofre com todas as consequências inerentes ao atraso do recebimento desse serviço prestado, não podendo contar com os valores todo mês.

Diante disso não restou a Requerente outra solução senão a de socorrer-se com o judiciário.

2.

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