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AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  27/8/2017  •  Abstract  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

MARIA DE JESUS, estado civil ou existência de união estável, profissão, portadora do Registro Geral nº XXXXX, Órgão Expedidor XXXXXX, inscrita no Cadastro Geral de Pessoas Físicas sob o nºXXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua XXX, nºXXX, BairroXXX, ComplementoXXX, CidadeXXXX, EstadoXXX, CEPXXX, por meio de seu (a) advogado (a) que esta subscreve (procuração em anexo), endereço eletrônico, com escritório profissional no endereço XXXX, Bairro XXX, Complemento XXX, Cidade XXXX, Estado XXX, CEPXXX, onde recebe intimações,  vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

contra JOÃO DE DEUS, estado civil ou existência de união estável, profissão, portador do Registro Geral nº XXXXX, Órgão Expedidor XXXXXX, inscrito no Cadastro Geral de Pessoas Físicas sob o nºXXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXX, nºXXX, BairroXXX, ComplementoXXX, CidadeXXXX, EstadoXXX, CEPXXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:

I- DOS FATOS

A Requerente alugou um imóvel, para fins residenciais, de sua propriedade, ao Requerido, conforme contrato de locação em anexo.

Em referida contratação, assinada pelas partes contraentes e uma testemunha, ficou consignado período de locação (de junho de 2014 a junho de 2016), bem como o valor mensal a título de aluguel a ser pago até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, qual seja: R$ 3.000,00 (três mil reais) reajustável anualmente de acordo com o índice do salário mínimo.

Ocorre que o Requerido desocupou o imóvel na data aprazada no contrato, ou seja, em junho de 2016, porém não pagou os últimos 10 (dez) meses de aluguel, que equivale ao montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), que deverão ser acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o índice do IGPM-FGV.

Apesar de tentar receber o valor supramencionado amigavelmente, a Requerente infelizmente não obteve êxito, motivo que ensejou a busca pela tutela jurisdicional para ver seu crédito, em relação ao Requerido, adimplido.

II- DO DIREITO

Observa-se que entre as partes contraentes fora entabulado um contrato de aluguel, onde a Requerente se obrigou a ceder ao Requerido, por tempo determinado, o uso e gozo do bem imóvel, para fins residenciais, mediante retribuição.

Destarte, prescreve o artigo 569 do Código Civil, que o locatário, ora Requerido, “é obrigado a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar”.

Ainda, no mesmo sentido, prescreve a Lei do Inquilinato (Lei 8.245 de 18/10/1991), mais precisamente em seu artigo 23, in verbis:

Art.23 – O locatário é obrigado a:

I- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.

Ora, a Requerente cumpriu com todas as suas obrigações enquanto locadora, ou seja, entregou ao locatário, ora Requerido, o bem imóvel em perfeito estado de conservação, em estado de servir ao uso a que se destina.

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