AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Por: sandra1912 • 5/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.398 Palavras (6 Páginas) • 146 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ-ESTADO DE SANTA CATARINA.
JOSÉ LIGEIRINHO, brasileiro, casado, mecânico, portador da carteira de identidade RG sob nº 0.000.000-SSP/ SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Paulo pasquali nº 23D, Efapi, na cidade de Chapecó-SC. CEP 00.000.000, endereço eletrônico joseligeirinho@outlook.com. Neste ato representada por sua advogada Sandra Fernandes, OAB/SC 00.000, com endereço profissional na cidade de Chapecó-SC, endereço eletrônico sandrafernandes@outlook.com. Vêm à vossa excelência ajuizar.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Em face de JORGE DE FLASH, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG sob nº 0.000.000-SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Aracaju, nº 760, Bairro Seminário, na cidade de Chapecó-SC. CEP 00.000.000, sem endereço eletrônico.
DOS FATOS
1. No dia 21/01/2011, aproximadamente às 19h09min, o autor da presente ação estava dirigindo com sua motocicleta, para MotoCross, placa MIK-0010, marca Honda pela rua Barão do Rio Branco, sentido centro, no município de Chapecó.
2. Ocorre que enquanto trafegava pela via no cruzamento com a rua Nereu Ramos, ao já ter ingressado na rótula, teve sua trajetória interceptada por veículo GM/Vectra, placa MMA-0519, em alta velocidade, de propriedade da réu e conduzido por seu irmão Márcio de Flash.
3. Em virtude do acidente, além dos danos materiais, sofreu uma contusão óssea no tornozelo esquerdo, a qual lhe acarretou uma distrofia reflexa naquele membro, além de uma fratura no punho direito, conforme laudo médico (doc.02).
4. Diante dessa irresponsável conduta, além do grande dano material causado, o Autor está impossibilitado de trabalhar, causando danos morais.
DO DIREITO
DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E O DEVER DE INDENIZAR
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 no artigo 5º inciso X da Constituição Federal.
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.” [g.n]
Na mesma linha, dispõem os artigos 186 e 927 do Diploma Civil Brasileiro, ora invocados:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” [g.n].
DO DANO MATERIAL
As fotos anexas (DOC.07) comprovam os danos causados na motocicleta de propriedade do autor, que teve que desprender a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para realizar os necessários reparos.
Decorre do acidente também o fato do veículo ter sofrido perecimento, e do autor ter que arcar, diariamente, com despesas de remédios para dor, curativos e locomoção. Tais despesas ocorrem devido o ato ilícito praticado pelo réu.
DOS DANOS MORAIS
A impossibilidade de trabalhar vem causando grandes problemas psíquicos ao autor, pois este encontra-se impossibilitado de fazer diversas atividades em razão do acidente.
Para Maria Helena Diniz, o dano moral vem a ser “a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo”.
No caso em tela, a ocorrência de dano moral é evidente, tendo em vista que o Autor foi privado de sua rotina, experimentando uma série de sofrimentos em decorrência do acidente.
O requerido não fez esforços em solucionar o problema extrajudicialmente, ao contrário, ficou inerte ao que ocorria, atribuindo toda a responsabilidade pelos custos e pelo encaminhamento de documentação por parte da requerente, que cumpriu fielmente com todas as solicitações sem qualquer ressarcimento.
Discerne-se das atas notariais os diálogos realizados com o réu através de mensagens pelo aplicativo WhatsApp, onde o mesmo alega que “não irá pagar nada, pois não tem obrigação de ressarcir”, Excelência, o descaso e o infortúnio causados são realizados pelo réu sem qualquer tipo de empatia.
Diante desta falta de interesse em ressarcir os danos causados, é perfeitamente possível o pedido de reparação por danos morais em relação ao réu, que desprestigiou os esforços empregados pelo autor em ter seu prejuízo ressarcido.
DOS LUCROS CESSANTES
Impossível não falar dos lucros cessantes sofridos pelo autor. É evidente que o autor deixou de auferir em razão do acidente, pois encontra-se impossibilitado de trabalhar. Por este motivo é que se encontra o ensejo de pleitear os lucros que por causa do acidente cessaram, uma vez que o autor deixou de perceber seus proventos.
Quanto a isso, a lei é clara, pois assim disciplina o Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
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